ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13095 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, da
Educação e Cultura, do Título IX:
Artigo .... - A Educação Física é considerada
disciplina, curricular regular, em todos os níveis
de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13103 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do
projeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 54 -
XXIII -
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
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