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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
PDT (2)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
06 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o que se segue: Parágrafo único. Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnica-profissional em empresa estrangeira. - Não poderá exercer atividade técnico- profissional em empresa brasileira, sob pena de crime de responsabilidade, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Substitua-se o texto atual do § 3o. do art. 12 pela Emenda Substitutiva seguinte: Parágrafo único. O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com muitas previstas na legislação eleitoral. a) O Partido Político terá direito à alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, - representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. b) As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais, para todos os Partidos, serão assim distribuídas dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trinta por cento para as direções estaduais; - Cinquenta por cento para as direções municipais; 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 1o. Qualque membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 2o. e alíneas "a" e "b" do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 2o. Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisória, do partido no âmbito em que atue. a) Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes do anterior. b) As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleja o diretório definitivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 3o. do art. 13 da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 3o. Configura-se crime eleitoral a transferência, de um Município para outro, de título de eleitor, que não haja mudado de domicílio. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 4o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e garantia das Instituições, o que se segue: § 4o. Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcionário que alterar so mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18: 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  Inclua-se como art. 15, no Título "Das Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo e seus parágrafos: Art. 15 - O Presidente, o Vice-Presidente da República, os Senadores e os Deputados Federais, serão eleitos, Simultâneamente, por voto direto e secreto. § 1o. - A duração do mandato será de cinco anos; § 2o. - A eleição de que trata o presente artigo será realizada no primeiro dia de junho do ano de 1988; § 3o. - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia de agosto, subsequente à realização do pleito, quando se encerrarão os mandatos atuais do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais.