ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 133, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do artigo 133 a seguinte
redação:
"Art. 133. ..................................
..................................................
§ 3o. - Proposta de emenda só será objeto de
deliberação quando:
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não pode ser aceita por alterar profundamente o
sentido do dispositivo emendado, cerceando a prerrogativa do
Congresso de emendar a Lei de Meios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02061 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: ART. 134, § 3o.
Dê-se aos § 3o. do artigo 134, a seguinte
redação:
Art. 134 ...
I.................................................
II................................................ | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 289.
Transformar o § 2o. do art. 289 em parágrafo
único do art. 292, alterando a remissão do item
III para item IV. | | | Parecer: | Entendemos que o dispostivo em questão deva ser normali-
zado e legislação infraconstitucional, o que nos leva a reti-
rá-lo do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02952 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 383, ou acrescente-se-lhe o
seguinte Parágrafo único:
"Art.383 ....................................
Parágrafo Único. Às empresas que mantiverem
escola para os seus empregados e os filhos destes,
nos termos deste artigo, é facultado abater as
despesas relativas a esse encargo do montante que
seria por elas devido a título de salário-
educação, na forma que a lei dispuser." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substituttivo Do ReLator Da
Comissão DE Sistematização
Art. 220, § 4o, passa a ter a seguinte
redação:
"O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativos, por regiões e setores, dos efeitos
sobre as receitas e despesas relativos à subsídios
e benefícios de natureza financeira ou creditícia,
bem como concernentes a anistias, benefícios e
incentivos fiscais. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do § 4o.
do art. 220.
O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se coaduna com os princípios que nortearam os Siste-
mas de Planos e Orçamento.
Pela rejeição. | |
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