ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art.
410
Suprima-se do Anteprojeto:
O Parágrafo Único do Art. 410: "É vedada a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00755 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO IVqc
CAPÍTULO IVqc
DA SEGURANÇA PÚBLICAqc
Art. 257 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art.
404
Suprima-se do projeto:
O Parágrafo Único do Art. 404: "É vedada a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos". | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO IV
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos. | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 substitui a redação dada no Projeto na
parte:"através dos seguintes órgão:" - para "através de ór-
gãos específicos.
O Constituinte não deve ter atinado para o fato de que após
"...dos seguintes órgãos:"(existem dois pontos :) e relaciona
quais os órgãos.
Na forma sugerida, esses órgãos não são especificados, difi -
cultando, sobremaneira, seu reconheimento para a legislação
ordinária. | |
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