Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, o seu Ministério Público e a
sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu
território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural,
aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente;
e
IV - organizar policias civil e militar e corpos de
bombeiros militares;
V - explorar, nas áreas metropolitanas, diretamente ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MATERIA, INTERESSE,
SUPLEMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL,
FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO, TERRITORIO,
DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVEITAMENTO,
RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGANIZAÇÃO,
POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO, EXPLORAÇÃO,
REGIÃO METROPOLITANA, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, GAS
COMBUSTIVEL. | |
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