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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PI (3)
Nome
JESUS TAJRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23003 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o § 3o. do art. 291 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se no artigo 210, o item III, os parágrafos 4o. e 5o. 
 Parecer:  A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda- via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda oa Substitutivo do Relator Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13 § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o segundo grau, do Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do Presidente da República, ressalvados os que exercem mandato eleitivo, quando candidatos à reeleição: 
 Parecer:  A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi - nistro entre os inelegíveis. O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes até o segundo grau do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Pela aprovação parcial.