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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS EDUARDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
BA (1)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o., II e § 8o., II., "b"" Alterar a redação do inciso II, do § 5o. e suprimir a alínea "b", do inciso II do § 8o., do artigo 209 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, ficando este assim redigido: "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............................................ § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com minerais. ............................................ § 8o. - O imposto de que trata o item III: ............................................ II - não incidirá: ............................................ b) (suprimir) 
 Parecer:  O Constituinte Luiz Eduardo pretende que a competência prevista para o Senado para estabelecer alíquotas em opera- ções internas seja restrita aos minerais, suprimindo do pro- jeto a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados. Quer ainda que não seja insti- tuída a imunidade para as operações que destinem a outros Es- tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele deriva- dos, e energia elétrica. Na verdade, o princípio federativo deve reduzir ao mínimo a interferência da União na competência dos impostos distri- buídos aos Estados. Nova versão do Projeto acolhe a fixação de alíquotas inte rnas só para os minerais.