ANTE / PROJEMENNome • | TEOTÔNIO VILELA FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte
redação:
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais,
as formações de coral e os sítios de reprodução de
espécies animais e vegetais em extinção constituem
patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em
condições que assegurem a conservação de seus
ecossistemas, mediante planos submetidos à
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão
amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí -
tulo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"A decisão será submetida a plebiscito nos
municípios em que serão localizados ou executados,
sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou
1/3 de seus representantes na Câmara dos
Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por
maioria simples dos votantes, será acatada pela
União, Estados e Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica-
ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a-
tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es-
tudos. | |
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