ANTE / PROJEMENTODOS | 82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do art. 14:
§ 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
atribuir. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte a alínea ao § 2o. do
art. 1o.
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da força e o único com
o posto mais elevado - almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
Hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do país.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.
Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Encaminhou o ilustre Deputado Lysâneas Maciel a emnda de
número 400476-1, na qual propõe a concessão a todos os cida-
dãos do direito de participarem das decisões estatais atra-
vés do voto secreto.
A proposição em tela não possui qualquer pertinência com
a matéria objeto do exame desta Comissão, razão pela qual so-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir art. 10, que passa a se constituir
em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o
seguinte artigo que passa a ser o, art. 10.
A Segurança Nacional é destinada a defender a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, garantir as
liberdades civis e justiça social, eliminar as
tensões internas e empenhar-se na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos aos membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da
Seção I:
... Se não for legal e verificará as
condições físicas e mentais do preso ou detido
antes de encaminhá-lo a repartição policial ou
militar competente. As autoridades encarregadas de
cumprir o Estado de Defesa ficam civil e
criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo 6o, do Capítulo I,
da seção I:
... dez dias...
Inclua-se, no mesmo parágrafo:
... cinco dias ... | | | Parecer: | A presente Emenda número 400481-7, de autoria do ilustre
Deputado Lysâneas Maciel, pretende que se suprima do parágra-
fo sexto do Capítulo I, da Seção I, o tópico: "...dez dias",
incluindo-se, em substituição, a expressão "...cinco dias".
A Emenda é ininteligível, pois não se refere o eminente
autor a qual dispositivo que pretende alterar no referido
Capítulo.
Não há no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reforma e Emendas, o citado parágrafo sexto
em nenhum dos dispositivos nele contidos.
Somos, assim, pela prejudicialidade da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e parágrafos 1o. e
acrescente-se o parágrafo 3o. a seguinte redação:
"Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
defesa nacional, nos termos e sob as penas da lei.
§ 1o. - Aqueles que alegarem imperativo de
consciência para se eximirem de obrigação do
serviço militar, serão alistados e destinados a
serviços civis de interesse nacional.
§ 3o. - Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Onde Couber:
Art. Não fluem prazos prescricionais para os
delitos de abuso do poder econômico, uso
discriminatório dos meios de comunicação e demais
crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja
licitude for eventualmente questionada. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Lysaneas Maciel em duas emendas idên-
ticas propõe normas contra os que incidirem em delitos de
abuso do poder econômico e demais crimes eleitorais. Nosso
parecer é favorável no mérito, porém, como se trata de maté-
ria a ser disciplinada em lei comum, não podemos acolhê-la.
Parecer contrário por impertinente.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I - Seção I
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender, poderá, por maioria absoluta, determinar
o Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo:
Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas." | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Onde couber:
Art. Não fluem prazos prescionais para os
delitos de abuso de poder econômico, uso
discriminatório dos meios de comunicação e demais
crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja
licitude for eventualmente questionada. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Lysaneas Maciel em duas emendas idên-
ticas propõe normas contra os que incidirem em delitos de
abuso do poder econômico e demais crimes eleitorais. Nosso
parecer, como se trata de matéria a ser disciplinada em lei
comum, não podemos acolhê-la. Parecer contrário por ser im-
pertinente.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Adite-se ao Art. 33, o seguinte § 2o.,
renumerando-se como 1o. o atual parágrafo único.
"Art. 33. - ................................
............................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados, os Territórios e os Municípios, no
primeiro semestre de cada ano, publicarão nos
respectivos órgãos de divulgação dos atos
oficiais, os seus balanços demonstrativos
orçamentários, financeiros e patrimoniais,
referentes ao exercício imediatamente anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão, devendo ser objeto de norma
infra-constitucional, como a lei complementar.
-------Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Dê-se ao § 3o., do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - A alocação de recursos obedecerá o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda "per capita", considerando, em
tempo de paz, como absoluta, pela ordem, as
seguintes prioridades: educação, saúde, habitação,
segurança e pesquisa". | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção VI: da destinação das Receitas
Tributárias.
No artigo 21 excluir o parágrafo 4o. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 9o. ítem II - letra d).
Dar a seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao
jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua
impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu-
tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II,
"d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela-
tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e-
ducacional.
Expressivo número de emendas contrárias à inovação le-
vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente.
Pela rejeição. | |
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