Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se, onde couber, no
Capítulo I, do Título VII:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos."
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramento e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. da emenda já está atendido pelo Projeto de
Constituição. Os parágrafos 2o. e 3o. envolvem matéria de na-
tureza não-constitucional.
Pela Aprovação Parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o
salário-educação e manutenção de instituições de
formação profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15037 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 254
Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação:
"As polícias militares e os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda propõe norma enunciativa de âmbito não-consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 383
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15039 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 253, item I
Dê-se ao item I do Artigo 253 a
seguinte redação:
"I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transportes
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei." | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15040 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 100, item XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, lebra b, do Art. 100 | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26064 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 13 do Art. 6o. do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26065 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
11 do Substitutivo do Relator:
§ 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro
que por naturalização voluntária, adquirir outra
nacionalidade; que sem licença do Presidente da
República, aceitar comissão, emprego ou pensão do
governo estrangeiro; ou em virtude de sentença
judicial, tiver cancelada a naturalização por
exercer atividade contrária ao interesse nacional.
Será anulada por decreto do Presidente da
República a aquisição de nacionalidade obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do projeto de Constituição:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. - Compete a Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União,
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26067 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item II, a parte
posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua
disposição". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres-
são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa-
lavra taxas.
A referida expressão, com que se conceituam as taxas,
traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os
quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados
na doutrina e na jurisprudência.
Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto
constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de
assegurar a plena aplicação do tributo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item III, a parte
subsequente à contribuição de melhoria: "pela
valorização... a despesa realizada". | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a
expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse-
quente a contribuição de melhoria.
Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em
parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên-
cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes-
tamos pela sua aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26069 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26070 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão
"não poderá ter natureza cumulativa e" e
substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por
"imposto com fato gerador idêntico". | | | Parecer: | Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo
199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati-
va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi-
tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera-
dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo.
Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma
vez que a exigência da característica de não-cumulatividade
já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação
ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande
significação, para a justiça social, evitar-se a existência
de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex-
pressão no dispositivo.
Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela
tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando
pela eliminação da competência residual dos Estados - o que
torna prejudicada a Emenda nesta parte.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderá tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
deverão ser restituídos em dinheiro, corrigidos
monetariamente, e no prazo máximo de três anos,
aplicando-se o art. 202, no que couber". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26072 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se "ou aumentar" no item I do art.
202 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu
a redação tradicional no nosso direito.
Pela Rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26073 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto
de Constituição, a expressão "especialmente sobre"
e suas alíneas. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem estabelecidas em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26074 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26075 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26076 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 202.
"os itens I, II, IV e V do art. 207". | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27229 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da Lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
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