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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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N::Arts. 030s::Art. 037 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (2)
Art
collapseN
collapseArts. 030s
Art. 037[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Cabe aos Estados: I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência, e suplementar a legislação federal nos casos previstos nesta Constituição; b) criação, fusão e desmembramento de Municípios; c) divisão de Municípios em distritos. II - organizar a sua Justiça, o seu Ministério Público e a sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; IV - organizar policias civil e militar e corpos de bombeiros militares; e V - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, DIVISÃO, DISTRITO, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DEFENSORIA PUBLICA, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO, TERRITORIO, OBJETIVO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, GAS COMBUSTIVEL. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSE, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, POVO. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO.