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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
LYSÂNEAS MACIEL in nome [X]
1987::20::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Não fluem prazos prescricionais para os delitos de abuso de poder econômico, uso discriminatório dos meios de comunicação e demais crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja licitude for eventualmente questionada." 
 Parecer:  Cuida a emenda da inclusão de dispositivos que possibilitarão a apuração de crimes eleitorais,após a diplomação. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo: "Qualquer planejamento, investimentos, despesas envolvendo a exploração ou manipulação de materiais estratégicos inclusive tecnologia de ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação do Congresso Nacional, o qual, resguardados os aspectos de segurança nacional poderá reduzir, expandir ou interromper tais medidas." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir art. 10, que passa a se constituir em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o seguinte artigo que passa a ser o art. 10. A Segurança Nacional é destinada a defender a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos.