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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
CUNHA BUENO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
SP (2)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A alínea g do Art. 10o. e a alínea b do Art. 11 do anteprojeto da Subcomissão IV-c passam a ter a seguinte redação: "Os sindicatos e as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". 
 Parecer:  O Constituinte Cunha Bueno oferta a esta Comissão sua colaboração, no sentido de aperfeiçoar as normas pertinentes à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional. A tanto, propõe modificação na alínea g do artigo 10 e alínea b do artigo 11, deferindo legitimidade "ad causam" aos sindicatos para a propositura de ação de inconstitucionalida- de,tanto em tese quanto naquela decorrente de omissão dos Po- res Públicos. Por não vislumbrarmos a necessidade de se criar a Corte Constitucional, acolhemos emenda que suprime todo o Capítulo II do anteprojeto, bem como toda e qualquer referência, no texto, àquele sodalício. Inobstante, harmonizando os anseios dos membros da Subco- missão,reformulamos a competência do Supremo Tribunal Federal de sorte a guindá-lo à condição de efetiva Corte Constitu- cional, voltada inclusive ao exame preliminar de inconstitu- cionalidade e ao daquele vício decorrente da omissão do Po- der Público, além de retirar a exclusividade de o Procurador- -Geral da República ser o detentor único da legitimidade da ação de inconstitucionalidade. Nesse campo, abrimos o le- que alternativo, soltando as amarras, buscando conformidade com o anteprojeto, o que não nos impede de contraditar a par- ticipação direta do povo, do "Defensor do Povo" e dos defen- sores de classes, representados pelos sindicatos. A abertura é demasiada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão IV-c Determina a realização, em 1993, de plebiscito sobre regime de governo. A 15 de novembro de 1993, o povo definirá, através de plebiscito, qual o regime de Governo adequado para o País, entre o presidencialismo, o parlamentarismo republicano e o parlamentarismo monárquico. 
 Parecer:  A Emenda determina a realização de um plebiscito sobre regime de governo. Em que pesem os elevados propósitos de seu ilustre Au- tor, não podemos acolher sua Emenda, por enterdermos que a definição do regime de governo que melhor nos convém foi de- legada pelo Povo aos Constituintes, seus legítimos represen- tantes, devidamente credenciados para esse mister. Portanto, sendo este o momento azado para a pretendida definição, à epoca desejada pelo proponente - 1997 - a opção já terá sido feita, e o regime escolhido, estará plenamente instalado. Pela rejeição.