Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É admitido o referendum para decidir
sobre a revogação ou abrogação da lei, quando
solicitado por cinquenta mil eleitores. A lei
determina a forma de realização do referendum. É
permitido o referendum constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ACrescente-se onde couber:
Art. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - elaborar e aprovar o seu regimento
interno==
II - julgar o Presidente e o Vice-Presidente
da República, o Chefe do Governo e os Ministros
nos crimes funcionais, após a declaração da
procedência de acusação pela Câmara dos
Deputados==
III - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Constitucional, do Supremo
Tribunal Federal e o Procurador Geral da
República,
IV - aprovar, mediante voto secreto, as
nomeações indicadas nesta Constituição==
V - colaborar no exercício do legislativo
sobre todas as matérias da competência da União,
durante o tempo de dissolução da Câmara dos
Deputado==
VI - suspender a exercução, no todo ou em
parte, de lei ou decreto declarados
inconstitucionais por decisão final do Supremo
Tribunal Constitucional==
VII - expedir resoluções==
VIII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos.
Parágrafo único - Nos julgamentos perante o
Senado Federal, nos crimes funcionais previstos
nos itens II e III, funcionará como Presidente do
Senado Federal o doSupremo Tribunal Federal.
Somente por dois terços de votos será proferida a
sentença condenatória, limitando-se a pena à perda
do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o
exercício de qualquer função pública, ressalvada
ação na justiça ordinária. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Senador Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos
direitos políticos.
é 1o - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será de três Senadores, cada
Senador com dois suplentes, todos com mandatos de
oito anos.
é 2o - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal renovar-se-á, alternadamente, por
um e dois terços, de quatro em quatro anos. | | | Parecer: | Aprovada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O decreto de dissolução da Câmara dos
Deputados especificará os motivos e fundamentos do
ato, convocando nova eleição dentro do prazo de
sessenta dias. Antes da dissolução a Câmara de
Deputados elegerá um Governo provisório.
Art. - A Câmara dos Deputados não pode ser
dissolvida nos seis meses posteriores à sua
eleição, no último semestre de mandato do
Presidente, nem durante a vigência do estado de
sítio. A dissolução da Assembléia não prejudica a
existência, o funcionamento e a competência da
Comissão Permanente do Congresso Nacional, sem a
subsistência dos mandatos parlamentares até a
primeira reunião da nova Câmara.
Art. - A lei determinará o número, a
organização e as atribuições dos Ministros,
podendo permitir a nomeação de Ministros não
congressistas até o máximo de quatro. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os
casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do
Governo, membro ou comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais
Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional, e ao povo.
Parágrafo único - A discussão dos projetos de
lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não será admitida nenhuma proposta de
emenda tendente a abolir a forma republicana do
governo, a autonomia dos Estados, a autonomia
municipal, os direitos, liberdades e garantias
individuais, os períodos dos mandatos legislativos
e executivo, o pluralismo ideológico, e o sufrágio
universal, direito e secreto.
Parágrafo único - O voto indireto só é
permitido nas eleições do Chefe de Governo no
sistema presidencial-parlamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados e
convenções celebradas com os Estados estrangeiros
pelo Presidente da República
II - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República assim como o Chefe do
Governo a se ausentarem do País
III - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra e a fazer a paz
IV - autorizar o Presidente da República a
permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intevenção federal
VI - conceder anistia
VII - autorizar qualquer modalidade de
empréstimo externo
VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda
IX - mudar temporariamente a sua sede
X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda
de custo e os subsídios dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
república assim como do Chefe do Governo
XI - tomar as contas públicas do Estado e das
demais entidades públicas que a lei especificar,
com o relatório do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei orgânica será aprovada pela
maioria absoluta do membros das duas Casa do
Congresso.
Parágrafo único - A lei orgânica só incide
sobre o conteúdo específico previsto na
Constituição. A matéria antes disciplinada por lei
ordinária perderá a eficácia.
Art. - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso
Nacional oude qualquer de suas Casas.
é 1o - O exercício da função legislativa só
pode ser delegado ao Governo com a derminação
prévia dos princípios e critérios de direção, para
um objeto determinado e com tempo limitado,
mediante resolução do Congresso Nacional.
é 2o - Não constituirão objeto de delegação
os atos de competência privativa da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, nem a legislação
sobre a magistratura, a nacionalidade, a
cidadania, os direitos políticos, o direito
eleitoral e o sistema monetário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialamente. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovado o projeto de lei por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será
enviado para sanção ou promulgação,se o emendar,
retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado.
é 2o - A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado não poderá ser
renovada na mesma sessão legislativa ânua. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Proposta emenda, será ela discutida e
votada em sessão conjunta do Congresso Nacional em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços de
votos de cada uma das Casas.
é 1o - A Constituição não pode ser emendada
na vigência do estado de sítio.
é 2o - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem==
é 3o - A emenda a Constituição deverá ser
submetida a referendum constitucional, por propos-
ta da maioria absoluta dos membros do Congresso ou
pedido de cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescnte-se onde couber:
Art. - A iniciativa da emenda constitucional
compete:
I - à terça parte, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados e à terça parte dos membros
do Senado Federal==
II - ao Presidente da República ou ao Chefe
do Governo==
III - a mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros no decurso de
duas sessões anuais da mesma legislatura==
IV - a cinquenta mil eleitores, no mínimo,
com um projeto articulado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no item III do art. 10, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
aonde couber:
"o Presidente e os Diretores do Banco do
Brasil". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Do Congresso Nacional
No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, inclua onde couber:
Art... - A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta.
é ... - A edição desta lei deverá ser feita
no prazo de 120 dias, após a promulgação desta
Constituição.
é ... - A lei objeto deste artigo, entre
outras medidas, regulará a prisão administrativa
de funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das atribuições do Poder Legislativo
Suprima-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, as seguinte expressões:
Art. 5o -
III - ..."e o Primeiro-Ministro..."
VII - ..."e os do Primeiro-Ministro=="
VIII - "julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro, bem como..."
Art. 6o - ... O Primeiro-Ministro e..."
é 2o - "O Primeiro-Ministro e..."
Art. 9o -
I - "...O Primeiro-Ministro,..."
Art. 10 -
I - ..."e o Primeiro-Ministro..."
VI - "...por proposta do Primeiro-Ministro
e..."
Art. 14 -
I - "...Primeiro-Ministro,..."
Art. 23 -
é 1o - "...ouvido o Primeiro-Ministro ou por
sua solicitação..." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das atribuições do Poder Legislativo
Suprima-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo os seguintes artigos, incisos e
parágrafos, renumerando os demais:
- incisos II, III, IV e V do artigo 9o==
- §§ 7o e 8o do artigo 16==
- é 2o do artigo 28, renumerando o é 1o para
artigo==
- é 2o do artigo 36==
- artigo 39 e parágrafo único.
&&&%300204-7
Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo os seguintes artigos, incisos e
parágrafos, renumerando os demais:
- parágrafo único do artigo 10==
- artigo 19 e parágrafo único,
- artigo 20, incisos e parágrafos==
- artigo 21, e parágrafos==
- artigo 22, e parágrafo único==
- artigo 23==
- artigo 24==
- artigo 25==
- artigo 26 e parágrafos==
- artigo 27==
- artigo 28 e parágrafos==
- artigo 29 e incisos==
- artigo 30, incisos e parágrafo único==
- artigo 31 e parágrafo único==
- artigo 32==
- artigo 33, incisos e parágrafo único==
- artigo 34 e incisos==
- artigo 35 e parágrafos==
- inciso IV do artigo 41==
- incisos I e II e o é 2o do artigo 44==
- parágrafo único do artigo 46== | | | Parecer: | Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo os seguintes artigos, incisos e parágra-
fos, renumerando os demais:
- parágrafo único do artigo 10;
- artigo 19 e parágrafo único;
- artigo 20, incisos e prágrafos;
- artigo 21, e parágrafos;
- artigo 22, e parágrafos;
- artigo 23;
- artigo 24;
- artigo 25;
- artigo 26 e parágrafos;
- artigo 27;
- artigo 28 e parágrafos;
- artigo 29 e incisos;
- artigo 30, incisos e parágrafo único;
- artigo 31 e parágrafo único;
- artigo 32;
- artigo 33, incisos e parágrafo único;
- artigo 34 e incisos;
- artigo 35 e parágrafos;
- inciso IV do artigo 41;
- incisos I e II e o § 2o. do artigo 44;
- parágrafo único do artigo 46; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo as seguintes expressões:
Art. 1o - "... e sua autoridade é exercida
através do Conselho de Ministros".
Art. 8o - "... e o do Conselho de Ministros".
Art. 10. -
I - "...O Primeiro-Ministro e..."
II - "... elaborado oelo Conselho de
Ministros".
VIII - "...ouvidoo Primeiro-Ministro ou por
proposta deste"==
XIX - "... o Conselho de Ministros e..."
XXII - "... o Conselho de Ministros e..."
XXIII - "... o Conselho de Ministros e..."
Art. 13. - "... pelo Primeiro-Ministro..."
Art. 14. - "... nomear o Primeiro-Ministro e
- por indicação deste..."
é 1o - "... o Primeiro-Ministro e..."
Art. 15. - "... incluído o Primeiro-
Ministro".
é 1o - "... do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros..."==
é 3o - ... quando dirigida ao Primeiro-
Ministro, ...que não seja o Primeiro-Ministro..."
Art. 18. - ... do Primeiro-Ministro ou..."
Art. 37. -
I - "... assinados pelo Primeiro-Ministro"
III - "...ao Primeiro-Ministro..."
IV - "...pelo Primeiro-Ministro" V - "...do
Primeiro-Ministro"
Art. 38. - "... e o Primeiro-Ministro"
Art. 46. - "... devendo, ser nomeados no
mesmo dia, o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministro" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo II
Do Poder Executivo
Dar á Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
nos seus direitos políticos, por eleiçaõ direta em
sufrágio universal e secreto, para um mandato de
cinco anos.
Art. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido== perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo Único - se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
é 1o - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado== seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
é 2o - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidencia ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidênci, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga== e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Das Disposições Transitórias
(Acrescente-se onde couber)
Art. As eleições para Presidente e Vice-
Presidente da república realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Rejeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação
deste pelo Presidente da República.
II - ser ouvido quanto a exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República.
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos,
III e IV integram o Conselho da República, o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
domocratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à exoneração do Primeiro
Minsitro, sendo um Conselho moderador. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos políticos
que compuserem a maioria do Congresos Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
recerber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho
da República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pede
exoneração o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera
ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após
a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do
Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de meditação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação de Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação como os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
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