ANTE / PROJFase | C |
(27)
|
EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á
um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputa-
ção ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, esco-
lhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em
lista tríplice pelo respectivo Tribunal, para a aprovação em audiên-
cia pública pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo. | | | Indexação: | TRIBUNAIS, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUA, (TRT), (TRE), RESERVA,
PERCENTAGEM, VAGA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO,
JURISTA, IDONEIDADE, ESCOLHA, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO, CHEFE EXECUTIVO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os juízes têm:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por
decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem
extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e
à instrução de processos;
b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pe-
dido ou em virtude do interesse público, na forma do
inciso IV, do art.3;
c) irredutibilidade real de vencimentos.
Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será ad-
quirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse perío-
do, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver su-
bordinado;
II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função pública, salvo o magistério;
b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em
qualquer processo;
c) exercer a advocacia;
d) exercer atividade político-partidária. | | | Indexação: | DIREITOS, JUIZ, MAGISTRADOS, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO,
DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO,
PEDIDO, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS,
GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO,
ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO,
RECEBIMENTO, VANTAGENS, PERCENTAGEM, CUSTAS, COMISSÕES,
EXERCICIOS, ADVOCACIA, ATIVIDADE POLITICA, PARTIDO POLITICO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Compete privativamente aos Tribunais:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimen-
tos internos, observado o disposto na lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos;
II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares que
lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e ve-
lando pelo exercício da atividade correcional respec-
tiva;
III - conceder licença, férias e outros afastamentos, nos
termos da lei, a seus membros e aos juízes e servido-
res que lhes forem imediatamente subordinados;
IV - editar normas de racionalização e modernização dos
serviços judiciários;
V - realizar, obrigatóriamente concurso de provas e títu-
los para provimento de qualquer cargo efetivo
necessário à administração da Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃO JUDICIAL,
ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROVIMENTO,
CARGO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, AFASTAMENTO, MEMBROS, JUIZ,
SERVIDOR, EDIÇÃO, NORMAS, RACIONALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, SERVIÇOS
JUDICIARIAS, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CARGO EFETIVO,
ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Fede-
ral e Territórios, bem assim dos membros do Ministério
Público perante os quais atuam e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas local nos crimes comuns e de res-
ponsabilidade, ressalvada a competência da Justiça E-
leitoral;
II - dispor em resolução, pela maioria de seus membros e
respeitado seu orçamento, sobre divisão e organização
judiciárias, criando, extinguindo e provendo os res-
pectivos cargos da magistratura e de serviços auxilia-
res correspondentes;
III - propor ao Poder Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros;
b) a edição de lei em matéria processual, observados
os princípios gerais de competência da União;
c) fixação de vencimentos e vantagens a seus membros,
aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde
houver, e dos serviços auxiliares. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
EXCEÇÃO, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DISPOR, RESOLUÇÃO,
MAIORIA, MEMBROS, OBSERVAÇÃO, ORÇAMENTO, DIVISÃO JUDICIARIA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO,
MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO,
AUTERAÇÃO, NUMERO, MEMBROS, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL,
FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, JUIZ. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O advogado, juntamente com a Magistratura e o Mi-
nistério Público, presta serviço de interesse público, sendo
indispensável à administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no
âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
INTERSSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, INVIOLABILIDADE,
EXERCICIO, ADVOCACIA, EXCEÇÃO, RESPONSALIBILIDADE, ABUSO. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias da
promulgação desta, Juizados especiais municipais ou distritais, pro-
vidos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cí-
veis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conci-
liação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180
dias.
Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará o aproveita-
mento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o fun-
cionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âm-
bito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, MUNICIPIOS,
DISTRITO, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, EXECUÇÃO, CAUSA JUDICIAL,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONSILIAÇÃO, PROCESSO
PENAL.
COMPETENCIA, JUDICIARIO, REGULAMENTAÇÃO, APROVEITAMENTO,
JUIZ DE PAZ, FUNCIONAMENTO, JUIZADO ESPECIAL, COMARCA. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os dissídios de natureza coletiva serão regulamen-
tados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos
de pessosas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vinculo
jurídico ou dados de fato. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, LEGITIMIDADE,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, AÇÃO JUDICIAL. | |
|