ANTE / PROJArt | T |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:205 | | | Texto: | Art. 205. Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros
insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica e de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de
saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das
ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento
científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, inclusive controlar
seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive o
do trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SITEMA UNICO, SAUDE, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO,
PROCEDIMENTO, PRODUTO, MEDICAMENTOS, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO,
DROGA, EQUIPAMENTOS, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE, INSUMO,
VIGILANCIA SANITARIA, VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, FORMAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS, ELABORAÇÃO, POLITICA, SANEAMENTO BASICO,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO,
ALIMENTOS, NUTRIÇÃO, BEBIDA, AGUA POTAVEL, TOXICO, ENTORPECENTE,
MATERIAL RADIOATIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, LOCAL, TRABALHO,
ECOLOGIA. | |
|