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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1200)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (62)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (79)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01122 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 140 do Projeto de constituição (A) elaborado pela comissão, o seguinte: Art. 140 - Os Juizes Classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida uma recondução, e serão eleitos por voto direto e escrutinio secreto, pela maioria absoluta dos associados da entidade sindical. 
 Parecer:  Quer o Constituinte, autor da presente emenda, acrescen- tar ao art.140 do Projeto de Constituição "A" a expressão: "e serão eleitos por voto direto e escrutínio secreto, pela mai- oria absoluta dos associados da entidade sindical". Parece-nos melhor a redação dada ao artigo contida no Projeto. Por outro lado há de se levar em conta que a forma de eleição e sua regulamentação já vem explícita no parágrafo único do artigo 139, do mesmo Projeto. Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01123 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o seguinte parágrafo: "...é...- É dever da Administração Pública a gestaão das informações governamentais de modo a assegurar o seu ecesso aos indivíduos". 
 Parecer:  Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "previdência" ao art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a seguinte redação: "c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicaisde trabalhadores e das instituições de educação e de Previdência e assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con- dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de assistência social. Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas, vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já as entidades de previdência social têm, como fonte de receita assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan- tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da contribuição no cancelamento dos benefícios. Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu- nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de isenção fiscal, mediante Lei. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense" ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter a seguinte redação: "c - três por cento, para aplicação em progrmas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte- Fluminense, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu- minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com a justificação do autor de que metade da população rural da- quela região se situa na faixa de baixa renda. As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to- talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte. A redação da emenda torna possivel a até provável a inter- pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se- jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen- sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude. Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01126 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber nas disposições Transitórias. 1 - Na eleição de 15 de novembro de 1988, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, realizará consulta popular nos Municípios relacionados no parágrafo abaixo, para a criação do Estado do Tapajós, afim de desmembrá-lo do Estado do Pará. § 1o. O Estado do Tapajós será formado pelos territórios dos Municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte-Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. § 2o. Caso a consulta popular seja fovorável, o Estado do Tapajós estará criado, ocorrendo a sua instalação em 120 dias após, na posse do Governador "pro-tempore"". § 3o. O Presidnete da República nomeará, até 120 dias após resultado faVORÀVEL DO PLEBISCITO; O Governador"pro-tempore"", ocorrendo a sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. A partir da posse até a instalação da Assembléia Estadual Constituinte, o Governador "pro-tempore"" poderá legislar por Decreto-Lei. § 5o. O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tapajós serõa eleitos no pleito que será realizado em 1990 e empossados na data prevista na Constituição Federal. § 6o. Assembléia Estadual Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á no prazo previsto na Constituição Federal sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional do Estado do Pará e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado do Tapajós, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o. A União antecipará receita, até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil OTNs, para as despesas preliminares, que o Estado do Tapajós ressacirá em dez anos, cm quatro anos de carência. § 8o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tapajós, no que couber, as normas disciplinares da divisão do Estado do Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado número de ilustre signatários. Adianto que votarei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transitórias, parcialmente, a Emenda No. 2P02045-3 Pela aprovação. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo VII - Do Sistema Financeiro Nacional Adite-se ao art. 228 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os recursos financeiros destinados ao financiamento da casa própria serão aplicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a fixação de 50% dos recursos desti- nados ao financiamento da casa propria para serem aplicados na construção de imóveis residenciais no setor rural. O autor justifica a medida mostrando, com sólidos argu- mentos, a importancia do acesso à casa própria para a fixação do homem no meio rural e consequente contenção do forte êxodo rural, que tem criado sérios problemas nos setores urbanos. Em que pese o mérito da questão, somos de opinião que a medida não é passivel de inclusão no texto Constitucional porque, num modelo de capitalismo industrial, a tendência é a progressiva mecanização da agricultura e a expansão dos parques fabris, tendo como consequência a natural redução do contingente populacional no meio urbano. Os técnicos recomen- dam em torno de 10% para o Estado de São Paulo, e há países industrializados em que o percentual da população rural não supera hoje 2%. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01128 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA AITIVA Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do Art. 85 e § 1o. do Art. 86. Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84, 86 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título II § 8o.... degradante. A lei considerá crimes, que envolvam tortura e Terrorismo, como inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de grala ou anistia, por ela 
 Parecer:  A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura, previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto. Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura. Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração no é 37 do Art. 6 do título II § 37 - Supressão total. 
 Parecer:  O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições de Direito e da Política externa do País, e da América Latina em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que expressamente rejeitamos. Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo para ser colocado, nas Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais. Art.... Os militares amparados pelas Lei s de guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como, para lei de serviços de guerra em zona Delimetada pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156, de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos os benefícios das referidas leis, sererão promovidos aos postos e graduações dos quais já auferem os proventos, independente de requerimento às autoridades competentes, no prazo de 90 dias, acontar da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de- bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como aceitá-la. Pela rejeição. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do Projeto de Constituição: "Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de Instrução criminal, fixando-lhes a lei a competência." § 1o. - a autorização judicíaria requisatará à Polícia diligências necessáias à instrução criminal. § 2o. - As infrações penais de autoria desconhecida serão investigadas de plano pela polícia, informada a autorida judiciária competente". 
 Parecer:  O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e lhe acrescenta dois parágrafos. O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução criminal, a ser feita por lei ordinária. De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza- dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên- cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto constitucional. O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional Pela rejeição. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 32 Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao Art. 32: "VII - Definição dos serviços públicos de interesse local" 
 Parecer:  O preceito sugerido não contém elementos suficientes de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já extensa, de incisos do art. 32. Pela rejeição 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01134 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Corrigir, no caput do Artigo, a expressão "nos artigos 37, V e VI", por "nos atigos 37, VI e VII" 
 Parecer:  A emenda é adequada e proveniente de Constituinte que leu atentamente o Projeto. Faça-se a correção. Pela aprovação. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 216 Parágrafo único - A União, os Estados e os Municípios das regiões metropolitanas estabelecerão de cooperação de recursos e de atividades para a assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. 
 Parecer:  Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques- tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange à sua organização para a realização de serviços comuns de in- teresse de vários município. Isto porque a administração deve manipular considerável volume de recursos e seu titular será uma espécie de superprefeito. Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe- lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços comuns de interesse metropolitano. O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele- cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973, ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun- damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti- tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen tal. Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi- da. metropolitano. Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos ta. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01136 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constiotuição, o seguinte artigo: "Art.... -Na primeira eleição para Presidente da República, que se realizar após a promulgação da Constituição, os Governadores de Estados poderão candidatar-se, desde que se licenciem seis meses antes do pleito. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6o. do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do plei- to. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... I - a cada dois anos de efetivo trabalho, nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT terá direito a perceber uma gratificação adicional de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem prejuízo da remuneração variável e de reajustes normais, quando houver, sendo que qualquer trbalhador ao incorporar cem por cento (100%) desta referida gratificação, somente poderá ser despedido com fundamentação em: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o seguinte Parágrafo: Fica proibido, em todo o Território Nacional, qualquer tipo de corte de floresta, onde exista, comprovadamente, a necessidade de se preservar a fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente ficarão isentas desta proibição as propriedades que, poe sua natureza, numa extenção nunca superior a 20 hectares, necessitam proceder ao desmatamento com o objetivo de utilização a área par fins de agricultura e pecuária, visando o sustento dos habitantes dessa região, devendo esta isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em cujo município esteja a referida propriedade, depois de ouvida a Câmara de Veredaores. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262, visando a proibir o corte de florestas, nas condições definidas no dispositivo sugerido. Mesmo estando consciente de que as atividades desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca, Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde- nado que tem ocorrido País. De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de espécies animais, torna-se imperioso normatizar cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras. Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação ordinária. Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está considerada no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo 1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se de maneira que assegure a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen- te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha a regular essa norma, caberá considerar particularmente o desmatamento, nas condições específicas em que trata a Emenda sob consideração. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01139 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 50 do Ato das Dispiosições Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater a seguinte redação: "Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor desta Constituição, fica o Poder executivo, da União, dos estado, do DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a tomar as medidas necessárias a implantação de reforma Administrativa que vise compatibilizar a estrutura da Administração Pública com os princípios e normas desta Constituição. § 1o. - Para o fim de que se refere este artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais, respectivamente, criar, extinguir, alterar e transformar quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, criar, extinguir, transformar e converter quaisquer cargos e empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a fixação, refixação, extinção, absorção e incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris. § 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promover a compatibilização de seus quadros de pessoal as necessidades do serviço público, procedendo ao remanejamento necessário. § 3o. - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata o parágrafo anterior poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90 dias do remanejamento, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01601-4. 
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