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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (1)
07 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06841 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. PROPOSTA Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con- ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação através do sistema tributário, sem que seja necessário cons- tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa- ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06842 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." PROPOSTA "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas se prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - Quando não se tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei."" 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06843 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o § 1o., do artigo 276, renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do projeto de Constituição. Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi- dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece- ber maior parcela do tributo pago. Assim incentivar-se-á a produção no Município. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06845 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." PROPOSTA "Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolidas prioritariamente por empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no caput." 
 Parecer:  A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti- go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos, pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi- nária . Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06846 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber, o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos caos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis- te. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17950 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda.