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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (31)
Uf
SP (31)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (31)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19072 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 272. 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe- quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im- posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos; que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen- ção através de lei ordinária. Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda, ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans- missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re- dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es- pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis". A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará- grafo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "tributos" do item XIV, art. 12. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe a supressão da palavra "tribu- tos" do art. 12, XIV, do Projeto de Costituição. Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19942 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso II, do artigo 99, a seguinte redação: " II - plano plurianual de investimentos; diretrizes orçamentárias; orçamento anual; operações de crédito; dívida pública; e emissões de curso forçado;" 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19944 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO Suprima-se a alínea "d" do artigo 88. 
 Parecer:  Pela aprovação. O substitutivo do Relator já procedeu à exclusão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19947 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 74 e suprima-se o inciso V do respectivo artigo: "Art. 74 .................................... IV - reorganizar as finanças do Estado federado que: a) suspeder o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias repartidas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. O substitutivo do Relator alterou a reda- ção do dispositivo, o qual se apresenta agora de conformidade com a proposta. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19948 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto da Constituição Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 72. 
 Parecer:  Pela aprovação. O Substitutivo do Relator excluiu os dis- positivos, conforme proposta. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19951 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Suprimir o inciso I, § 1o., artigo 66. 
 Parecer:  Pela aprovação, para evitar as impropriedades apontadas na justificação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19952 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Dê-se ao art. 60, a seguinte redação: "Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 153, pelo mandato de quatro anos, e tomará posse no início do exercício financeiro subsequente." 
 Parecer:  pela aprovação, considerando os termos de justificação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19954 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 55. 
 Parecer:  O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car - reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19955 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do artigo 17. 
 Parecer:  A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do item VI do Artigo 17. A proposta é procedente e foi acatada. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19958 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 5o. do Artigo 272. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri- mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão os limites estabelecíveis pelo Senado. Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele- cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro- gressividade pode ser estabelecida em função do monte do quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base no monte a partilhar. Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta- dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional, atendendo à formalidade da Constituição. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19959 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 3o. do Artigo 272 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis" aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o. Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran- ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada. Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su- prime o questionado parágrafo. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19961 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270: "Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o item IV: I - será seletivo e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o. do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe- rência de que a seletividade determinada para o IPI, no item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex - pressão que considera supérflua. Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida- de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi- gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19965 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso V do Artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19966 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 264: "Art. 264... II - instituir tratamento desigual para situações semelhantes por meio de tributação, isenções e figuras assemelhadas, em função apenas da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou de função por ele exercida." 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20263 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IX, do § 1o., do artigo 115. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o artigo 323. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, pois o assunto contido no art. 323 e, por tradição do direito brasileiro, assunto tipi- co de legislação ordinaria. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20268 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 5o. do Artigo 318. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20272 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e, em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o., do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192 e § 3o. do art. 230; "Art. 297 .................................. "Parágrafo único - As proposições dos órgãos dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes orçamentária e, de comum acordo entre os Três Poderes, serem autorizados a sua inclusão no orçamento anual". 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do Relator. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo 272. 
 Parecer:  O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir - culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas aplicáveis às operações internas realizados com energia elé - trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces- sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor final. Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú- blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede- ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais. Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição repete a disposição contestada. 
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