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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
AP[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso XXV. O inciso XXV, do art. 14, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - .................................. XXV - aposentadoria; no caso do trabalhador rural, nas condições de redução previstas no art. 362. 
 Parecer:  A emenda propõe uma correção na remissão feita no inciso XXV do art. 14, do Anteprojeto. Foi feita remissão equivocada ao art. 358, quando a referên- cia correta seria ao art. 362. A emenda deve ser acolhida, inclusive a correção já consta da Errata que acompanhou o avulso do Anteprojeto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14. O art. 14, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85.