ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. No prazo de sessenta dias, a contar da
promulgação da Constituição, o Presidente da
República submeterá ao Congresso Nacional projeto
de lei complementar para estabelecer a
equivalência dos proventos dos aposentados
pensionistas da Previdência Social ao salário que
percebiam por ocasião da concessão desses
benefícios, com a indicação dos recursos,
objetivando a indenização dos prejuízos
decorrentes da defasagem em função de
reajustamentos periódicos nos últimos anos." | | | Parecer: | A emenda visa a dar eficácia ao preceito do item
XXXIII do artigo 2 do anteprojeto, o qual determina para o a-
posentado uma remuneração não inferior a da atividade. Ela
propõe uma disposição transitória pela qual, no prazo de 60
dias após a promulgação da Constituição, o Presidente da Re-
pública remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei que es-
tabeleça a equivalência das aposentadorias existentes ao sa-
lário que percebiam por ocasião da jubilação, inclusive com a
indicação dos recursos para pagamento da despesa resultante.
Não temos dúvida de que a emenda vem preencher uma
lacuna do anteprojeto e opinamos pela sua aprovação, apenas
com algumas alterações aperfeiçoadoras da redação. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., onde se diz:
"aposentadoria com remuneração igual à da
atividade, garantido..."
Diga-se:
"aposentadoria, sem exigência de idade, com
remuneração igual à da atividade, garnatido..." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo-
sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à
da atividade".
O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha-
dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen-
tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po-
rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul-
gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o.,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade
parcial e permanente, os benefícios
previdenciários e acidentários, decorrentes da
mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos
valores." | | | Parecer: | O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi-
dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten-
dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu-
ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios,
cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à
Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas
condições, temos a Emenda como prejudicada. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. Lei especial disporá sobre a
assistência à maternidade, à infância e à
adolescência e sobre educação de deficientes." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a
seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente, de qualquer
natureza, comprovada através de avaliação por
junta médica oficial." | | | Parecer: | Cabe à nova constituição estabelecer o principio da
aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto
também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in-
validez permanente.
De fato, a invalidez é um situação involuntária que
acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So-
mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei,
dão direito a proventos integrais.
Acreditamos que os dispositivos constantes do tex-
to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de
uma aposentadoria digna ao servidor público.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - a de um cargo de professor com um
técnico, científico ou administrativo." | | | Parecer: | Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a
acumulação do cargo-de professor com um administrativo não
seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi
acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra-
zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"- A educação sobre o patrimônio natural e
cultural é obrigatória nos diversos graus de
ensino." | | | Parecer: | Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma
tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir
para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis -
lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo
ou função de confiança.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A escolha da representação,
em todos os casos, será feita através de eleições
diretas promvidas pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, especificamente para
este fim." | | | Parecer: | A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi-
nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun
tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca-
tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen-
tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi-
cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para
esse fim.
Pela aprovação da emenda. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. É assegurado ao servidor público o
direito de constituir sindicados de classe." | | | Parecer: | Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin-
dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade
de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o
servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado
porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça.
Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en-
genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria,
o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor.
O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de
sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que
não possuem diploma de cruso superior.
Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o
direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento
outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de
servidores.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XVIII - organização de comissões por local
de trabalho, para a defesa de seus interesses e
intervenção democrática, seja nas empresas
privadas e públicas, seja nos órgãos da
administração direta ou indireta, bem como nos
órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo
os membros das comissões a mesma proteção legal
garantida aos dirigentes sindicais;" | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos
poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti
go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen-
te na redação anterior.
----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de
comissões por local de trabalho nos órgãos da administração
direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con-
trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles.
----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do inciso VI do art.
1o. a seguinte expressão:
"... entidade públicas, mediante concurso
interno anual, respeitado o disposto no inciso II. | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio do concurso público. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art.
10.
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca-
da período de 5 anos de efetivo exercício.
A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito
do servidor público à percepção do adicional por tempo de
serviço.
O montante percentual desse adicional, contudo, é
matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada,
portanto, à definição em lei ordinária.
Opinamos pela prejudicialidade da emenda. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte
redação.
"II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
reponsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascensão funcional." | | | Parecer: | O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei
ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do
nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va-
lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se
servidores públicos.
O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra-
ção pública onde está explícito que responderá criminalmente
todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os
princípios ali preceituados.
Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre-
sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art.
10:
"IX - Após cada quinquênio de efetivo
exercício, o servidor público terá direito a
licença especial de três meses, com todos os
direitos e vantagens do seu cargo efetivo." | | | Parecer: | O direito especial à licença especial de tres meses
após cinco anos de serviço efetivo constitui, efetivamente ,
avanço em relação ao disposto no texto do Anteprojeto. A an-
tecipação do gozo de metade da licença prevista no inciso IX
do artigo 2 do Anteprojeto atende, como frisa o autor, a rei-
vindicação antiga dos servidores, referendada pela Comissão
da Reforma Administrativa.
Nosso parecer é, em consequência, pela aprovação da
emenda. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"aposentadoria com remuneração igual ao maior
salário recebido nos últimos doze meses de
serviço, verificada a reularidade dos reajustes
salariais nos trintas e seis meses anteriores ao
pedido:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo infeior ao das alineas cima,
pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento
penoso, insalubre ou perigoso;
d) com garantia de proventos, nos
reajustamentos nunca inferiores ao número de
salários mínimos correspondentes aos percebidos
quando da concessão do benefício." | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Proibição de caracterizar como renda, para
efeitos tributários, remuneração, salários e
proventos de aposentadorias e pensões até o limite
de 20 (vinte) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | A extensão da imunidade tributária aos proventos e
pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor
tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme
ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a
remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda,
quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa-
lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda-
dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação
da Emenda. | |
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