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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 02::Seção 0401::Art. 098 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:098  
 Texto:  Art. 98. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e dele participam: I - o Presidente da Câmara dos Deputados; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Primeiro-Ministro; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CONGRESSO NACIONAL, MINISTRO, (MJ), QUANTIDADE, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO.