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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (6)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 050s
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 55, 60 e 61, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública; XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - normas gerais de direito financeiro; XV - captação e garantia da poupança popular; XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, PLANO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR TERRITORIAL, BENS, PATRIMONIO DA UNIÃO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, (DF), CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTO OFICIAL, INFORMAÇÃO SIGILOSA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, MEIO DE COMUNICAÇÃO, FINANÇAS, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, NORMAS GERAIS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - conceder autorização prévia para o Presidente da República se ausentar do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se ausentar do País; V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; VI - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VII - mudar temporariamente a sua sede; VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; XI - determinar a realização de referendo; XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XIII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIV - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XVI - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. XVII - autorizar, previamente, a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeiras; XVIII - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas; XIX - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a quinhentos hectares. Parágrafo único - O Presidente da República e o Primeiro- Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob pena de perda do mandato, devendo ao final de cada viagem, apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO, ENCARGO, PATRIMONIO DA UNIÃO, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, AUSENCIA, PAIS, MISSÃO OFICIAL, PRIMEIRO MINISTRO, SUSPENÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, APRECIAÇÃO, RELATORIO, PLANO, GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIROS, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA. COMPETENCIA PRIVATIVA, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição, para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais, terão força de lei. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A Câmara Federal e o Senado da República, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade. Parágrafo único - As Mesas da Câmara Federal e do Senado da República poderão encaminhar, por intermédio do Presidente da República, pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado que deverão ser respondidos, no prazo de trinta dias, respondendo o titular, sob pena de responsabilidade, pela recusa ou por informações falsas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO DE INQUERITO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO, INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO, RESPOSTA, PENA, RESPINSABILIDADE, RECUSA, FALSIDADE, INFORMAÇÕES. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58 - É da competência exclusiva de cada uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNCÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.