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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 196[X]
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TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:196  
 Texto:  Art. 196 - Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo; Parágrafo único - A contribuição prevista neste artigo tem por limite global o custo das obras ou serviços. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, OBRA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA.