Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:116 | | | Texto: | Art. 116 - O processo legislativo compreende a elaboração
de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos;
VI - resoluções.
Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a técnica
para elaboração, redação e alteração das leis. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI
COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO,
RESOLUÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
ELABORAÇÃO, TECNICA LEGISLATIVA, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:117 | | | Texto: | Art. 117 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República.
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros.
IV - de iniciativa popular nos termos previstos nesta
Constituição.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção federal.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta
do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as
votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número
de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
PROPOSTA, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MEMBROS, INICIATIVA, POVO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
PROIBIÇÃO, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIGENCIA, ESTADO DE
SITIO, ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO,
PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, APROVAÇÃO,
EXIGENCIA, APOIAMENTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
NORMAS, PROIBIÇÃO, EMENDA, SUPRESSÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO
DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
DIREITOS HUMANOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:118 | | | Texto: | Art. 118 - A matéria constante de proposta de emenda
rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETO,
REJEIÇÃO, PREJUDICIALIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:119 | | | Texto: | Art. 119 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e
aos Tribunais Superiores.
Parágrafo único - Cabe, privativamente, ao Presidente da
República, ouvido o Primeiro-Ministro, ou por sua solicitação,
ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, a iniciativa
das leis que:
I - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem
a sua remuneração;
II - disponham sobre organização administrativa e
judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
IV - disponham sobre servidores públicos da União, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; | | | Indexação: | INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI COMPLEMENTAR, LEIS, MEMBROS, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, TRIBUNAIS, (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
(TSE), (STF).
COMPETENCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUDIENCIA,
PRIMEIRO MINISTRO, RESSALVA, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
CRIAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, AUMENTO, REMUNERAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA
TRIBUTARIA, UNIDADE ORÇAMENTARIA, SERVIÇO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO,
TERRITORIOS FEDERAIS, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES,
FORÇAS ARMADAS, DISPOSIÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, REGIME
JURIDICO, PROVIMENTO, CARGO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA,
TRANSFERENCIA, MILITAR, REFORMA MILITAR, INATIVIDADE. | |
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