Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Os proprietários, armadores e comandantes de
navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus
tripulantes, serão brasileiros.
§ 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu
capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 2º - A navegação de cabotagem para transporte de
mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações
transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do
Poder Executivo.
§ 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
serão reguladas por lei ordinária. | | | Indexação: | REQUISITOS, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, PESSOA
JURIDICA, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, OBRIGAÇÃO, BRASILEIROS,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE,
MERCADORIA, COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL,
EXEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, RECONHECIMENTO, ATO, EXECUTIVO,
PROPRIEDADE, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESPORTE, TURISMO, LAZER,
APOIO, MARITIMO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINARIA. | |
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