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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 010s::Art. 015 in art [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
F::Título 02::Capítulo 02::Art. 015 in fase [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 010s
Art. 015[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo voto destituinte; IV - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; V - pela escolha direta dos agentes do Poder Público em cargos de direção nas hipóteses do art. 4º, inciso VII, alínea "c" desta Constituição; VI - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais; VII - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança de superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VIII - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBICITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO, LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SULFRAGIO UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO DESTITUINTE, ELEIÇÃO, MEMBROS, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, COMANDO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL, POLITICA SOCIAL.