ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o direito de
associação aos sindicatos, observados os seguintes princípios:
I - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da
entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto e fixar a contribuição para o
custeio das atividades da entidade;
II - não será constituída mais de uma organização sindical
em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
III - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo
sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da
empresa;
IV - as organizações sindicais, de qualquer grau podem
estabelecer relações com organizações sindicais internacionais;
V - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na
organização sindical. | | | Indexação: | LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, VIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, DIREITO, ASSOCIAÇÃO, SINDICATO, ASSEMBLEIA GERAL,
ORGÃO DELIBERATIVO SUPERIOR, DELIBERATIVO, FORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO,
ELEIÇÃO SINDICAL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, UNICIDADE SINDICAL,
CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, BASE TERRITORIAL,
INIFICAÇÃO, EMPREGADO, EMPRESA.
DIREITOS, COMPETENCIA SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO,
RELAÇÕES INTERNCIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL.
PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos
e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou administrativas.
§ 1º - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores as
entidades sindicais poderão organizar comissões por local de
trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal
dispensada aos dirigentes sindicais;
§ 2º - Os dirigentes sindicais, no exercício de sua
atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base
territorial de atuação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE,
CATEGORIA PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO,
SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROFISSIONAL, JUSTIÇA DO TRABALHO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIRIGENTE SINDICAL, ACESSO, LOCAL,
TRABALHO, ATUAÇÃO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - É assegurada a participação dos trabalhadores, em
igualdade de representação com os empregadores, em todos os Órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo único - A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, IGUALDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO,
EMPREGADOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, EMPRESA PUBLICA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INTERESSE, CLASSE PROFISSIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ESCOLHA,
REPRESENTANTE, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas
aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo,
trabalhadores e empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, CONCESSÃO TRIPATITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
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