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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (25)
Banco
expandANTE (25)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 000s
Art. 001 (3)
Art. 002 (3)
Art. 003 (3)
Art. 004 (3)
Art. 005 (3)
Art. 006 (3)
Art. 007 (3)
Art. 008 (2)
Art. 009 (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (25)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, observados os seguintes princípios: I - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar a contribuição para o custeio das atividades da entidade; II - não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa; IV - as organizações sindicais, de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; V - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. 
 Indexação:  LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, VIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, DIREITO, ASSOCIAÇÃO, SINDICATO, ASSEMBLEIA GERAL, ORGÃO DELIBERATIVO SUPERIOR, DELIBERATIVO, FORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO, ELEIÇÃO SINDICAL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, UNICIDADE SINDICAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, BASE TERRITORIAL, INIFICAÇÃO, EMPREGADO, EMPRESA. DIREITOS, COMPETENCIA SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO, RELAÇÕES INTERNCIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL. PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 1º - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; § 2º - Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO, SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROFISSIONAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIRIGENTE SINDICAL, ACESSO, LOCAL, TRABALHO, ATUAÇÃO. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade. 
 Indexação:  CONCESSÃO, IMUNIDADE, PROTEÇÃO, DIRIGENTE SINDICAL. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os Órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, IGUALDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PUBLICA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, CLASSE PROFISSIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ESCOLHA, REPRESENTANTE, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, CONCESSÃO TRIPATITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
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