ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245 | | | Texto: | Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO,
FUNÇÃO SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:246 | | | Texto: | Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social
para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua
função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de
sua emissão, cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas
em dinheiro.
§ 2º - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos
da dívida agrária assim como montante de recursos em moeda para
atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3º - O valor da indenização da terra e das benfeitorias,
será determinado conforme dispuser a lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL,
REFORMA AGRARIA, PROPRIEDADE RURAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO,
TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, PRAZO,
RESGATE, PAGAMENTO, DINHEIRO, BENFEITORIA, FIXAÇÃO, ORÇAMENTO,
VOLUME, TITULO, RECURSOS, MOEDA, ATENDIMENTO, PROGRAMA, VALOR,
DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:247 | | | Texto: | Art. 247 - A desapropriação será precedida de processo
administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão
fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou peritos
por este indicados. | | | Indexação: | NECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, VISTORIA,
IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PRIPRIETARIO, PERITO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:248 | | | Texto: | Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social
para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do
depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em
dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão
na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente.
§ 2º - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no
prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior.
§ 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade
cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda
corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, INSTRUÇÃO, COMPROVANTE,
DEPOSITO, VALOR, TERRAS, TITULO DE DIVIDA AGRARIA, BENFEITORIA,
DINHEIRO, REQUERIMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REGISTRO, PRAZO,
DEFERIMENTO, JUIZ, DECISÃO, JUDICIAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:249 | | | Texto: | Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só
pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa,
excetuados os casos de cooperativas de produção originários do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação da Câmara
Federal e do Senado da República.
Parágrafo único - A destinação das terras públicas e
devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma
agrária. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA PUBLICA,
FIXAÇÃO, AREA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO,
COOPERATIVA, PRODUÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMPATIBILIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRA DEVOLUTA, PLANO NACIONAL,
REFORMA AGRARIA. | |
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