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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
PFL (1)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01447 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a parte final "e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda, pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase presta-se a emprego abusivo. De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de " habeas - corpus ". Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01448 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126, a seguinte: "...) As causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Suprimir, em consequência, a alínea "g" do inciso I do art. 129. 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, "as causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129. A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional, razão por que aprovamos a solução apresentada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01931 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7, do Projeto, pelo seguinte: "Art. 7 - .................................. ............................................ XV - remuneração do serviço extraordinário não inferior a cincoenta por cento da do trabalho normal;"" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen- da no. 2p01312-1 . 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01932 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 12 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo neste último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual."" 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto. A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida- des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la- do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi- nal e instrução processual. A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02032 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo do relator: Art. 6o. - .................................. é - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6. estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo Estado. A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen- te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora da proposição. Pela aprovação da Emenda.