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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (9)
Uf
RO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 54 a seguinte redação: Art. Os membros dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União e dos Estados, do Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 45o. .................................. IV - A representação judicial e as atividades da consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de Estado vinculada à Consultoria Geral da República, destina-se a: a) zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. V - A advocacia e consultoria de Estado serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. VI - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em Cargos de provimento efetivo, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. VII - Os integrantes da Advocacia de Estado, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. VIII - Os membros da Advocacia de Estado ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. IX - A lei estruturará a carreira dos integrantes da Advocacia de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art - Os membros do Ministério Público terão os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres fixados nesta Constituição para os Magistrados. Com a aprovação desta emenda substitutiva, o artigo que trata dos direitos dos membros do Ministério Público deve ser suprimido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. - À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único - O Procurador Geral da República será nomeado dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo terá a seguinte redação: SEÇÃOqc DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - tributos, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação dos efetivos das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; VI - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. Parágrafo único. As matérias, que não se incluam no domínio normativo da lei, estão sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULOqc DO PODER LEGISLATIVOqc SEÇÃOqc DISPOSIÇÕES GERAISqc Art. 1o. O poder de legislar reside no Povo. A função legislativa é exercida, por delegação popular, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Rejeitado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: SEÇÃOqc DA COMISSÃO REPRESENTATIVAqc Art. 17. Ao termo de cada sessão legislativa, o Congresso Nacional elegerá dentre os seus membros, em votação secreta, uma Comissão Representativa, que o substituirá, nos períodos de recesso e até início da sessão subsequente, investida das seguintes atribuições: I - zelar pelas prerrogativas institucionais do Poder Legislativo e das imunidades e garantias de seus membros; e II - velar pela supremacia da Constituição e pelo respeito e observância das liberdades públicas. § 1o. A Comissão Representativa é composta de trinta e um membros efetivos, inclusive o Presidente, e dez suplentes. § 2o. A Presidência da Comissão Representativa caberá ao Presidente do Congresso Nacional, na forma regimental. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se, logo após o art. 3o., o seguinte artigo, que terá esta redação: Art. O edifícioe as instalações do Congresso Nacional são invioláveis. Compete ao seu Presidente autorizar o ingresso de membros das forças militares ou policiais quando as circunstâncias o exigirem. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 PREJUDICADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao § 2o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo nova redação e acrescentem-se-lhe mais dois parágrafos assim redigidos: Art. 18. .................................... ............................................ § 2o. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. § 3o. As comissões de inquérito dispõem de autoridade própria para efetuar buscas e apreensões e ordenar a condução coercitiva de testemunhas, podendo, para tanto, se necessário for, requisitar o auxílio da força policial. § 4o. A existência de inquérito policial, investigação administrativa ou processo judicial sobre o mesmo fato não obsta a instauração de inquérito parlamentar. 
 Parecer:  Prejudicada.