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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (3)
Uf
RJ[X]
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 9o. do anteprojeto: "§ 5o. O Município organizará seu orçamento de forma a destinar prioritariamente recursos para educação, moradia, saneamento e saúde para as populações carentes. § 6o. Constituirá crime de abuso de autoridade a realização de gastos públicos municipais que não atendam à prioridade ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.' 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário rural ou urbano, possuir como sua, por período igual ou superior a três anos, sem oposição, área em zona urbana ou de expansão urbana, situada em favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o declare por sentença, que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo 1o. Desde que não se possa evidenciar a satisfação dos requisitos do usucapião de que trata este artigo, o interessado poderá requerer a legitimação judicial da sua posse, adquirindo a propriedade de área, se, após três anos contados de legitimação, não se provar, em seu prejuízo, a existência de domínio evidente de terceiros. Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou ter a sua posse legitimada, nos termos deste artigo anterior, por mais de uma vez. Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao cumprimento de encargo moradia de beneficiário e sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos contados da aquisição, prazo durante o qual será o imóvel inalienável intervivos, bem como será insucetível de ter os direitos, senão quando comprovada prévia e judicialmente a necessidade da transferência. Art. 6o. A União executará um Plano Nacional de Habitação destinado ao atendimento das necessidades de moradia da população de baixa e média renda." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a seguinte redação: e) "normas gerais relativas à promoção do desenvolvimento urbano, reservada aos Estados competência concorrente na matéria, ressalvado o peculiar interesse municipal e observados os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, que ensejará a expropriação mediante o pagamento do justo preço em títulos da dívida pública, entendido como tal o valor de mercado de imóvel, deduzido o valor acrescido em decorrência da especulação; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana às diretrizes e objetivos dos planos urbanísticos; III - reversão ao Poder Público e suas entidades das mais valias de imóveis particulares resultantes da ação do Poder Público ou de suas entidades."