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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (657)
Banco
expandEMEN (657)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (302)
PFL (229)
PCB (126)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (656)
expand1980 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela seguinte redação e, renumeram-se os demais: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo município, ou em municípios limitrofes a este, Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área urbana, adquirir-lhe-á a propriedade independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença que servirá de título para o Regitro de Imóveis. Parágrafo único É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a ter a seguinte redação: "Art. 1o. É assegurado a todos na forma da Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade. § 2o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população. § 3o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 4o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do distrito fderal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da união e do Estado." 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  mantem-se o caput do artigo 22, modificando- se o parágrafo único. "Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. Modifica-se o parágrafo único para: Parágrafo único. os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem como seus tripulantes, serão brasileiros." 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todo cidadão tem direito a condição de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único. A habitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolviemnto urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer." 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação de projetos de Lei de interesse urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  incluir-se onde couber: "Art. Compete à união, aos Estamos e aos Municípios: ............................................ a)promover e planejar o desenvolvimento urbano e regional; b)proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art. 4o. pela seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até co montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidênica de mediadas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana, com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo." 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o art. 2o.. Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. - 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se no Art. 20, inciso VII, as seguintes alíneas: f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano do consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
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 Título:  EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso com a seguinte redação: VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municípais." 
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 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 17 a expressão "e à Aglomeração Urbana" logo após a expressão "à Região Metropolitana." 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 16 a expressão "e aglomerações Urbanas" logo após a expressão "Regiões Metropolitanas." 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação: Art. 15 A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana: Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou aglomeração urbana expedirá seu proprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: Art. 14 A União, os Estados e o Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções de interesse comum. 
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 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos e municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembleia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: Art. 3o. Adquire o domínio e terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuir usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família. 
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