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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (242)
Banco
expandEMEN (242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (17)
expand1987 (224)
expand1968 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o. pelo seguinte: "§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e cinco anos de idade." Justificação Se a ordem política assegura para o povo, com justa razão, as instituições democráticas, sob leis que coagem todos sejam ou não adptos do regime, nos parece lógico, e necessário que venha exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja a obrigação de votar em pleitos eleitorais. A exceção para os analfabetos se impõe visto que estes poderão sentir constrangimento justo de aparecer como tal em público; e, também para os eleitores de setenta e cinco anos que dependem de aspectos próprios de saúde para o exercício cívico. 
 Parecer:  Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual- mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa- cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti- do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de- turpa o instituto do voto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre o produto do trabalho seja salário, soldo, vencimentos e vantagens, proventos de qualquer natureza não poderá exceder o total do pagamento que o contribuinte receber em um mês." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0422-0 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  é ... Terão preferência nos pagamentos que o Poder Público efetuar aqueles que forem desapropriados a qualquer título, sob pena de ser responsabilizada a autoridade competente. 
 Parecer:  O assunto não é matéia desta subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na Ordem Econômica: "Art. A intervenção do domínio econômico e o monopólio só poderão ocorrer em determinada atividade ou setor industrial, se indispensáveis à segurança nacional ou necessários ao desenvolvimento social, quando ausente a empresa e a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e garantias individuais, na forma da lei. Parágrafo único. A intervenção no domínio econômico se fará pelo Poder Público utilizando- se, quando possível, sociedades cooperativistas, segundo a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Para serem incluído no capítulo da ordem econômica. "é As sociedades de econômia mista e as empresas públicas com monopólio ou não de atividades econômicas não terão isenções e privilégios de qualquer espécie e serão considerados nulos todos os seus atos que importarem na infração deste dispositivo." 
 Parecer:  Não acolhida. Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de Andrada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Isenções para alimento. "Art. A Lei estabelecerá isenções tributáveis para certos produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e sociais." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de competência da Comissão de Tributos. 20.05.87 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo seguinte: Será garantido pelo Poder Público o pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser desenvolvido uma política de proteção, incentivo, valorização e difusão da cultura brasileira, resguardadas as manifestações de nível nacional, regional e local." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0012-8 O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo- mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens - criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever "realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do constituinte com política cultural, pluralidade, manifestações regionais e locais estão todas contidas em outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo 18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o ensino na sala de aula e na escola, regulamentando a lei a atuação do poder público e da iniciativa privada segundo o que dispõe esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0013-6 O princípio, de grande alcance democrático, já se acha acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte: "A Educação é dever do Estado e direito de todos os brasileiros e será ministrada nos diferentes graus pelos poderes públicos, obedecidos os seguintes preceitos: I - Garantia do ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula aos seis anos de idade. II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até sete anos de idade. III - Atendimento gratuito agravés de rede oficial de ensino, ou da escola particular, através de convênio, para os portadores de deficiência e os superdotados em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0014-4 Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no capítulo da Educação: Art. 1o. A fiscalização do poder público em relação ao ensino se limitará a verificação das características da escola pública ou particular, no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento educacional para conhecimento de todos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0015-2 O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o. do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "O ensino fundamental será ministrado em português, admitindo-se para as minorias indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e autóctone." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0017-9 Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto a designação expressa das populações indígenas, cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo Único: "Os órgãos de fiscalização não intervirão na escola, a não ser para caracterizar o seu rendimento e nível educacional para conhecimento da comunidade". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0019-5 A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento na presente oportunidade. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as seguintes palavras: "... não interferindo no seu funcionamento e orientação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 00203-* Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma diretiva para a legislação desportiva. Considerando a importância desse balizamento, que se ergue como diretriz eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 8o. pelo seguinte: "As universidades gozarão de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, o que será disposto em lei. Parágrafo único. Serão remetidas às universidades anualmente recursos financeiros globais, para que se aplique segundo o seu orçamento, podendo ficar submetido ao poder público o pagamento do seu corpo de servidores administrativos e docentes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0021-7 O principio da autonomia universitária coincide plenamente com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo seguinte: "O patrimônio e as manifestações da cultura popular, principalmente na música e nas artes, com raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a proteção especial do Estado contra tudo que lhe violente a natureza e autenticidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0022-5 A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte, que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que, ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro- brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas as nossas manifestações culturais fazendo com que se as considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até expressões importadas, recentes, em formação ou processo de fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. Aos Estados caberá a elaboração de normas complementares sobre desportos, segundo as suas respectivas peculiaridades, obedecendo a legislação federal, podendo aquelas remeter para os municípios a competência para feitura de normas locais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0023-3 Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas respectivas competências. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos por lei. (Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) 
 Parecer:  Rejeitada. 
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