separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::15::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
PFL (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: "Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - Investido na dunção de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, de Território ou de Prefeituras das capitais ou eventualmente prefeito." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 16 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte emenda: "Art. O Presidente da República nomeará e demitirá os Ministros das Forças Armadas, da Fazenda e das Relações Exteriores, recrutando-os em qualquer dos segmentos do País, sendo que os demais deverão ser recrutados do Congresso Nacional. Parágrafo Primeiro. A aprovação do Ministério dependerá da aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 58 do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 60 pelo seguinte: "Art. 60. Fica criada uma Comissão de Transição, com a duração de 6 (seis) meses, para propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas propostas pelos representantes dos Três Poderes, na esfera de sua competência." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier: O Primeiro-Ministro acompanhado ou não de outros Ministros comparecerá, mensalmente à Câmara dos Deputados, para debater questões de interesse nacional, o do Governo e responder interpelações." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: Art. 36. .................................... IV - Justiça de Paz. § 1o. ...................................... § 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação, celebração e dissolução, por mútuo consentimento, do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo ao Ministério Público: CAPÍTULO Da Defensoria Pública Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrtiva. Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada, por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria: correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado, pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público. Art. 5o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto nesta Seção. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui-se a Seção VIII do capítulo relativo ao Poder Judiciário: SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: Art. Os Estados organizarão a sua justiça com observância dos arts. e desta Constituição e dos seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça. a) .......................................... b) .......................................... ............................................ A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em seguida, por um tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5." 2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV "Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou itens a seguir enumerados, a seguinte expressão: - Art. 18. ..."vitalícios"... - Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"... 3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a expressão "vitalícios..." pela expressão "... Juízes classistas e temporários..." 4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o parágrafo 4 (parágrafo quatro). 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação: "Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais de Alçada, onde houver; III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e Comarcas. IV - Tribunais e Juízes Militares. § 1o. A lei disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e Territórios observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição. § 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.