ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 21 a seguinte
expressão:
"Art. 21 - É obrigação do Estado organizar,
manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas,
arquivos, museus, cinematecas ou videotecas,
centros de arte e casas de cultura..." | | | Parecer: | O Substitutivo atende a inclusão da
Emenda. Acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo
único:
"Art. - 2o. ................................
............................................
............................................
VIII ........................................
Parágrafo único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior, sendo ainda
assegurado, segundo normas previstas em lei
ordinária, o retorno voluntário do docente já
aposentado. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi-
nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do
artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - indissociabilidade do ensino e da
pesquisa | | | Parecer: | É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes-
quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele-
vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se um item, V, ao artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Os docentes regidos pela CLT das
instituições federais de ensino superior que se
aposentarem após a edição da Emenda Constitucional
n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus
proventos atualizados, e acordo com sua situação
anterior na carreira do Magistério Superior, sem
direito a uma retroação em relação aos efeitos
financeiros. | | | Parecer: | Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária.
Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo
25:
"Art. 25 ....................................
Parágrafo único - O cinema brasileiro será
devidamente promovido, estimulado, predispondo-se
as Universidades como centro de seu estudo mais
aprofundado e como mecanismos de despertar de
vocações de cineastas e de críticos. | | | Parecer: | O cinema brasileiro está contemplado em quase todo o Substi-
tutivo. O relator, porém, não vê previlegiar o cinema sobre
outras formas de artes. Acolhida parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 12 a seguinte expressão:
"Art. 12 - Lei complementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento, inclusive com a utilização dos
avanços tecnológicos. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Acolhida parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação:
Art. 11o. - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente,
de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios
um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente
da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro-
postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro-
grama de investimentos educacionais. Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, da
soberania nacional, do bem comum e de
discriminação. | | | Parecer: | O Substitutivo buscou tornar os dispositivos mais sintéti-
cos, conforme convém às normas constitucionais. Neste senti-
do, buscamos aliar a síntese à incorporação dos princípios
propostos pelo ilustre Autor. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se um item, IV, ao artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - competência a experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
"art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur-
sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III
e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
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