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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ES in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
1987::19::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (6)
PMDB (2)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XI - garantir a todos educação, assistência à saúde e ao lazer." 
 Parecer:  O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen- dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta- do. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito". Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o. ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do Estado de provê-lo". No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin- te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo." Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar- gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus- trativos e decorativos. Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi- namos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ XXII - suprimir "de locação e sublocação." 
 Parecer:  Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside- rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil. Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú- vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a- tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício direto com o trabalhador. Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica- se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de- seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho. Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XIV - as conquistas tecnológicas, a automação não prejudicará o trabalhador dos direitos adquiridos." 
 Parecer:  A emenda propõe que a implantação de processos tecnológicos novos, na produção, não cause prejuízo ao traba- lhador. A sugestão aperfeiçoa o Anteprojeto. Opinamos pela aprovação, com pequena alteração na redação proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ I - salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades básicas e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir as expressões "necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi- xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei", constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I. A questão da mudança dos termos de "normais" para "básicas" é apenas semântica. No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares, ou na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da lei civil." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo , o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla- ção específica de servidores civis e militares, que na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil. ----------Consideramos que a proposta constante da emenda é matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda se encontra prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. As normas de proteção aos trabalhadores assegurarão a este salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades normas e as de sua família. é único. A lei regulará a forma de fixação do salário mínimo de que trata o caput, observando, desde já, que seu valor deverá atender às despesas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, higiene e lazer, conforme pesquisa de mercado que o Poder Executivo deverá proceder dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda assegura salário mínimo que satisfaça as necessidades normais do trabalhador e de sua familia. Dispõe ainda que sua fixação leve em consideração as despesas pre- vistas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, hi- giene e lazer, conforme pesquisa de mercado realizada 180 dias após a promulgação da Constituição. Excetuada a previsão de pesquisa o restante do dis- posto na emenda está contido na redação do inciso I do artigo 2 do anteprojeto. Esse texto, a nosso ver guarda ainda, com relação ao da emenda, a vantagem de explicitar o Congresso Nacional enquanto for de determinação do valor do salário mí- nimo, além de acrescer ao rol de necessidades a serem consi- deradas educação, saúde e seguridade social. Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda da análise. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. São assegurados aos trabalhadores e funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua posição social: I - greve, cujo exercício a lei regulará; II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que concerne à sua constituição, autonomia, filiação e eleição; III - semana de 40 (quarenta) horas de trabalho; e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  A proposta constante da emenda do ilustre consti- tuinte estabelece que: "são assegurados aos trabalhadores e funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua posição social; I - greve, cujo exercício a lei regulará; II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que concerne a sua constituição, autonomia, filiação e eleição; III- semana de 40 (quarenta) horas de trabalho; e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado". O anteprojeto no titulo "Da Ordem Social" no item XIII do art. 1o; no Titulo "Dos Direitos dos Trabalhadores" nos itens VIII e XVI do art. 2o. e 4o.; já contempla a pro- posta constante da emenda.. Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade.