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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (721)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (432)
APROVADA (117)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (68)
Partido
PFL (258)
PMDB (230)
PDT (198)
PDS (22)
PDC (7)
(3)
PSB (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (18)
AM (31)
BA (17)
CE (5)
ES (20)
GO (20)
MA (3)
MG (35)
MS (13)
MT (11)
PA (53)
PE (44)
PI (3)
PR (64)
RJ (157)
RN (4)
RO (2)
RR (1)
RS (38)
SC (35)
SP (140)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. Os proventos dos funcionários civis e militares inativos serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como empre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges- tão contida na presente emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09554 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 478 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 478. Os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09555 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 254 inclua-se o seguinte: "§ 4o. Os municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis." 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluido parágrafo ao art.254. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09556 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm- bito da legislação ordinária. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09557 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 480 a seguinte redação: "Art. 480. A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09558 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final do art. 473: ... titulares "que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a matéria 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09559 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 472 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09560 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a- trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente emenda deverá ser tratado naquela instância. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09561 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09562 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) ocorrência de falta grave;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09563 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 399 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, ressalvado o monopólio estatal dos serviços postais e o disposto no art. 402." 
 Parecer:  Entende diferentemente o Relator. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09564 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a seguinte alínea: "k) é facultado à mulher interromper a gestação, quando o feto, comprovadamente, for portador da "síndrome de Down." 
 Parecer:  Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per- mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por - tador da "síndrome de Down". A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo - bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me- lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09565 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso: "V - criar as suas respectivas Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni- cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im- pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici- pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09566 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. - A lei federal disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e sua vinculação à União Federal." 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09567 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização os seguintes parágrafos. § 1o. O disposto no item II deste artigo aplica-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situações de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável. 
 Parecer:  O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva- mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por outro lado, contraria o espírito do Projeto. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se alínea "c" do item XIII, do art. 12, a seguinte redação: "c) - As desapropriações urbanas e rurais serão sempre pagas em dinheiro." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13 Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte redação: "Remuneração das horas suplementares em valores superiores à hora normal". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra- ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro- jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra- balho. Concordamos com o autor no que se refere à remuneração. Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar quão superior será essa remuneração. Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti- rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex- traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos trabalhadores, expressa em convenção. Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma constante do Projeto. * 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09570 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 13 Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com a seguinte redação: XXII) Complementação de depesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo, atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque- nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa tradição constitucional. * 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09571 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao caput do artigo 305 Dê-se o artigo 305, caput, a seguinte redação: "Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de concessão ou permissão, por prazo indeterminado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". 
 Parecer:  A modificação proposta cria privilégios inextinguíveis de exploração, não compatíveis com os objetivos sociais a que se propõe o Estado e esta constituinte. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09572 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item XII do art. 54 Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a alínea "e", com a seguinte redação: e) os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros. 
 Parecer:  A competência da União sobre a matéria objeto da emenda está expressa em dispositivo próprio. 
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