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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (103)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (46)
PFL (38)
PDT (15)
PDS (3)
PTB (1)
Uf
AM (3)
AP (2)
BA (1)
CE (2)
DF (2)
GO (1)
MG (1)
MT (1)
PE (3)
PI (3)
PR (5)
RJ (19)
RN (4)
RO (8)
RS (16)
SE (20)
SP (12)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (103)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art: "Art. Os impostos previstos nesta Constituição terão para base de cálculo de suas cobranças os valores declarados pelos contribuintes." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 14, os itens I e II e os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. (renumerando os demais). Acrescentem-se ao Art. 15 os itens e parágrafos seguintes, eliminando-se o Parágrafo Único: "III - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acesão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; e IV - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar. § 1o. Lei complementar poderá fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens I e II. - 2o. O imposto de que trata item III compete ao município onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; sua alíquota não excederá os limites estabelecidos em lei federal. § 3o. O imposto a que se refere o item III não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio de acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante, da pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo..., da seção V, a respeito da destinação das Receitas: "Parágrafo único. O Produto do Imposto sobre minerais constituirá Fundo de Reposição de Recursos do Subsolo, e terá sua aplicação regulada em Lei Complementar, até 120 dias após a promulgação da presente Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0398-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se á Seção V, no Título da Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que se gue, renumerando-se os demais: "Art. ...Lei complementar estabelecerá a forma de distribuição da receita do Imposto sobre Minerais entre as esferas de Governo." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municipios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições e entidades de educação, assistência social e de proteção ao meio ambiente e consumidor, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  A) suprimam-se o § 1o. do art. 14 e o item II do § 6o. do mesmo artigo do anteprojeto do relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas; B) dê-se a seguinte redação ao item II do § 8o. do art. 14: "II - indicar outras categorias de contribuintes além das ali mencionadas;" C) Acrescente-se ao § 5o. do art. 14 do anteprojeto, o seguinte item: "III - a exclusão da incidência sobre operações que destinem ao exterior as mercadorias que indicar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0410-6 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. recolocando-o nas disposições transitórias. Não incidirão tributos nem empréstimos compulsórios da União, dos Estados e do Distrito Federal à microempresas definidas em lei durante vinte anos. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0411-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à imunidade das microempresas, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao art. 15, do anteprojeto, incluam-se os seguintes incisos e parágrafo: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos por esta Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao art. 3o. "Art. 3o. a. V - instituir impostos sobre remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III do art. 3o.: "Art. 3o. .................................. III - ...................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Suprima-se, in totum, o item IV, do § 8o., do Art. 14 do ANteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0415-7 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 4o. .................................. I - ...... admitida a concessão de incentivos fiscais e financeiras em proveito de desenvolvimento regional ou setorial." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes ao melhor esclarecimento do que seja regional, entende mos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contrituem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 8o. do Anteprojeto in totum 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0417-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto: 8ne;a49 "Parágrafo único. Quando a receita da microempresa exceder ao limite fixado, somente sobre o excesso será devido tributos, garantido esse benefício, até o dobro do limite." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0418-1 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00419 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da subcomissão V.a da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte dispositivo: "Art. Na cobrança do crédito tributário a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0419-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte: a) dezessete por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e 18, I)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0420-3 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do artigo 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0421-1 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre o produto do trabalho seja salário, soldo, vencimentos e vantagens, proventos de qualquer natureza não poderá exceder o total do pagamento que o contribuinte receber em um mês." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0422-0 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do art. 12, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do art. 12; e III - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item IX do art. 12. § 1o. A distribuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e III, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item III, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item II, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item VIII do art. 12 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e do Imposto sobre Produtos Industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal, serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente de sua forma, serão: I - Calculadas sobre a receita dos impostos, deduzido os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - Automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias. § 1o. Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação de receita a qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. § 2o. Cabe à lei complementar: I - Estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos fundos de que trata o item I do art. 19, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; II - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; III - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios. § 3o. O Tributo de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundos de Participação." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0424-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
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