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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 070s::Art. 079 in art [X]
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Art. 079[X]
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Partido
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza à entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida no processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, INSTRUÇÃO, PROCESSUAL, AUDIENCIA, PARTES PROCESSUAIS, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PRIVILEGIO, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA.