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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CAMARGO in nome [X]
1987::28::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
SP (6)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06271 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 118 a seguinte redação: "Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço da Câmara ou do Senado; de mais de metade das Assembléias Legislativas, manifestadas por um terço dos seus componentes; por iniciativa popular, nos termos previstos nesta Constituição": 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con- fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro- posta de emenda à Constituição. A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa- neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte redação: "Nós, os representantes do povo, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as emendas, ficamos pela rejeição desta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, Constituida, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania, na representação, no pluralismo político e na dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdade fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de defesa". 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, principalmente quanto à independência nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à autodeterminação dos povos, à igualdade entre os estados, a não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados, a solução pacífica dos conflitos internacionais e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade". 
 Parecer:  Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o., somos pela rejeição desta emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06278 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a seguinte redação: § 4o. Não será objeto de deliberação proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a federação e a república, o voto direto, universal, secreto e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ- neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota- da pelas duas Casas do Congresso Nacional. A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida, quando for apresentado o Substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06279 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 117 a seguinte redação: "Art. 117 o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Parágrafo único - A lei disporá sobre a técnica de elaboração, redação e alteração das leis". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Tem sido prática iterativa, em nossas Constituições, o ordenamento destacado, pela ordem de hierar- quia, do sistema de normas infraconstitucionais. A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida, quando for apresentado o Substitutivo do Relator. Quanto à delegação a lei aprovada segundo um procedimento es- pecial, no sentido de dispor sobre a técnica de elaboração, redação e alteração das leis, somos pela manutenção do texto do projeto, em obediência ao princípio da hierarquia das nor- mas jurídicas.