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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30787 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 254 do Substitutivo do Relator: Art. 254 - A lei estabelecerá, em favor do trabalhador rural, política habitacional, educacional e de saúde. 
 Parecer:  Cremos dispensável incluir a educação e a saúde no art. 254 como propõe o autor desta Emenda, uma vez que tais direi- tos estão assegurados no Título IX - Da Ordem Social - Capí- tulo II - Da Seguridade Social -, Seções I - Da Saúde, II - Da Previdência Social, e III - Da Assistência Social, e ainda no capítulo III - Da Educação e - Cultura. Mais especifica- mente no setor rural, a educação e a saúde também estão pre- vistas noa art. 251, tendo em vista que tais serviços sociais integram as ações das políticas agrícolas e agrária, a serem estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento agrário. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30788 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. e § 3o. do artigo 248 do Substitutivo do Relator: Art. 248 - § 2o. - A imissão de posse será imediata se o juiz julgar que se trata de caso previsto no artigo 246 desta Constituição. § 3o. - Se a sentença reconhecer que a propriedade cumpria função social, a improcedência da ação não impedirá a União de novo ato desapropriatório sob outro fundamento. 
 Parecer:  Pela rejeição. Os imóveis rurais que cumprem sua função social não são passíveis de desapropriação para fins de re- forma agrária, não cabendo ações desapropriatórias sob qual- quer outro pretexto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30789 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 251 do Substitutivo do Relator: Art. 251 - Haverá plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, compreendendo política agrícola e agrária e viabilizando a implantação da reforma agrária, através da realização de uma estrutura em favor do trabalhador rural e de sua família. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta à proposição original. Pela sua rejeição.