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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04670 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: Art. 13, inciso IX, letra "a". A letra "a" do inciso IX do art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... IX - ........................................ a) Todos têm direito ao livre acesso a informações armazenadas sobre sua própria pessoa, em entidades públicas ou privadas. 
 Parecer:  O dispositivo atacado não guarda relação com o entendimen- to que inspirou a emenda. A alínea "a", inciso IX do Art. 13, dispõe sobre o direito à informação, enquanto a emenda propugna for uma redação que se refere a direito de informação sobre a própria pessoa, pe- lo que entendemos estar prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04676 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Acrescente-se ao título VII, Capítulo I, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a o seguinte artigo: "É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a emenda introduzir dispositivos relacionadas com a garantia dos direitos de propriedade e de sucessão além de disciplinar a procedimento expropriatório. A matéria acha-se sobejamente disciplinada no item XIII do Capítulo I do Título II de Anteprojeto, razão pela qual deve ser a emenda considerada prejudicada.