ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, um artigo, prevendo o
aproveitamento dos integrantes da Polícia
Rodoviária Federal, que em outra emenda, peço a
extinção.
"Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Os integrantes da Polícia Rodoviária Federal,
em extinção, serão integrados em órgãos da
Administração Federal, como DNER e DENATRAN, no
mesmo regime jurídico atual." | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração, por aproveitamento, dos
integrantes da Polícia Rodoviária Federal, a qual, em outra
oportunidade, sugere a extinção.
Os órgãos encarregados do aproveitamento passam a ser
o DNER e o DENATRAN.
O não acolhimento da Emenda que sugere a extinção da Po-
lícia Rodoviária Federal leva à prejudicialidade da presente
proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30398 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 130
Acrescente-se ao inciso XIII, "in fine";
"Nos termos do artigo 293" | | | Parecer: | Entendemos improcedente a preocupação dos Deputados Antô-
nio Britto e Mendes Ribeiro, autores da Emenda em exame, vis-
to o artigo 293 e seus parágrafos já definirem a questão re-
lativa à concessão. O inciso XII do artigo 130 estabelece tal
competência como do Primeiro-Ministro (e não de outro Minis-
tro ou do Presidente da República), mas é o artigo 293 - lo-
calizado no Capítulo específico (DA COMUNICAÇÃO) - que dispõe
efetivamente sobre a matéria. Desnecessária, portanto, a re-
missão sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30408 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumere-se o artigo 291, que passa a ser o
292. | | | Parecer: | A presente emenda, isolada de outras às quais se refe-
re, sem, no entanto endereçá-las, fica prejudicada. A reenu-
meração, no entanto, será feita, conforme a feição final do
texto adotado pelo Relator. | |
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