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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
STÉLIO DIAS in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
ES (3)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir onde couber: "é O Brasil, mediante tratado, poderá admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país de seu interesse." 
 Parecer:  O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida por força de tratados internacionais, mas como uma consequên- cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce- tua. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir é no art. 14: "Art. 14. . . é . é Aos portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos aos brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência e Vice-Presidência da República." 
 Parecer:  O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu- tivo, não há a exigência da reciprocidade. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. O uso da informática será limitado no sentido de garantir a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. § 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. § 2o. O uso das informações só é admitido para os fins exclusivos para os quais foi solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de arquivos. Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso às referências e informações a seu respeito contido em banco de dados controlados por entidades públicas ou particulares, podendo exigir a retificação de dados com sua atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso. Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados no artigo anterior. Art. Fica vedada a atribuição de um número nacional único ao cidadão. Art. Fica assegurado ao acesso de todos os cidadãos às fontes primárias e à metologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. Art. Os danos decorrentes da infração dos artigos acima geram responsabilidade civil, penal e administrativa." 
 Parecer:  O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil Informática. A contribuição é acolhida, em parte, especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. No que respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos em nosso esboço de anteprojeto.