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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
PR (14)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05055 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se do art. 172, do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão final: "em seu § 1o.". 
 Parecer:  Atendida com a aprovação da Emenda n. 3402-3. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05056 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se o § 2o., do art. 178, do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação. O disposto no § 2o. do Art. 178 já está aten- dido no Art. 96 § 1o. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05070 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Dê-se ao art. 126, do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 126 - O Projeto de Lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão competente, será tido por rejeitado." 
 Parecer:  Pela aprovação. O texto da emenda tem redação mais precisa. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05071 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se, do § 2o., do art. 170, do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão final: "não podendo a discussão ultrapassar três dias". 
 Parecer:  Atendida com a aprovação em parte da Emenda no. 4420-7, que propõe redação mais completa para o § 2. do art. 070. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05072 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematizaçã - (Resolução no. 01/87 C.S.). Substitua-se, no parágrafo único do Art. 171 do Anteprojeto, a expressão "por prazo não superior a cinco dias" por "em prazo não superior a cinco dias". 
 Parecer:  Atendida com a redação que o Relator propõe incidentemen- te sobre a sugestão constante da Emenda n. 4527-1. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Elimine-se o inciso XII, do artigo 99, do Projeto de Constituição, e renumerem-se os demais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, por estarmos convencidos das razões expendidas pelo ilustre autor da Emenda. Aprovada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Acrescente-se no Art. 91, após o termo "totalidade" e antes da palavra "remuneração" a expressão "dos proventos ou da". 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04677 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se, do caput do art. 425 do Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". 
 Parecer:  Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi- fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04680 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o art. 493. 
 Parecer:  A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná- ria. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04690 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo enumerados: 1 - Art. 335 e seus parágrafos; 2 - Art. 336; 3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único; 4 - Art. 338 e seus parágrafos; 5 - Art. 339; 6 - Art. 340; 7 - Art. 341; e 8 - Art. 342 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04691 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04693 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Excluam-se no artigo 287, inciso I, do Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". 
 Parecer:  O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova- ção. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04697 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação á justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04716 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimentos Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se integralmente o artigo 350 ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, relacionando-se a saúde ocupacional entre as competências do sistema nacional único de saúde, para disciplinação posterior. Pela aprovação.