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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC (8)
Nome
DIRCEU CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a seguinte redação: "Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." 
 Parecer:  A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres- são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215, substituindo-a pela expressão " até um lote". Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou "condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli- cação desse dispositivo. Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme- tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es- tadual e municipal. Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car- go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in- teresses escusos e pressões desaconselháveis. O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa- drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel- mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de- terminados como índices normativos. A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan- do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva, a qual ratifica a área de 250m2. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01693 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se os termos "com mais de cinquenta mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a seguinte redação: "Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios." 
 Parecer:  Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro- cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes , em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado. Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida des , independente do número de habitantes que cada uma possu a . É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade- quada distribuição espacial da população e de suas atividades econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos e comunitários, bem como a integração e a complementariedade das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento urbano. Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao bem estar do homem. A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere- cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "sucessivamente", do parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 214 - ................................ ............................................ § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorial incluída em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda numero1776-2. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01864 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte redação: "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 
 Parecer:  Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas, obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria relativa" ou "maioria simples" de seus membros. A observação é procedente e merece acolhida, para facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas Assembléias Legislativas, maior participação quando se cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Título VII, Capítulo II do Projeto de Constituição "B' Art. 188, Caput. Suprima-se o termo "De até duzentos e cinquenta metros quadrados', passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 188. Aquele que possuir como sua área urbana por cinco anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... 
 Parecer:  A inclusão no texto constitucional de dispositivo que regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com os proprietários urbanos. Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi- vo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Título VII, Capítulo II - Da Política Urbana Art. 187, § 4o. do Projeto de Constituição "B' Suprima-se o termo sucessivamente, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 187 - ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não-utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de: I .......................................... II ........................................ III ........................................ 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Título I, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição "B". Art. 14, § 7o. Suprima-se o termo ressalvados os que já exercem mandato eletivo, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 14. - .... ............... § 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador do Estado e do Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido mais de metade do mandato. ............... 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Título III, Capítulo II Suprima-se do item XI do art. 22 a palavra "federais". 
 Parecer:  Pela aprovação uma vez que parcialmente atendida pelo pa- recer exarado quando da apreciação da emenda no. 2T00225-4.