ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27131 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item III e o item IV do
artigo 202, dando-se a redação abaixo às alíneas
"b" e "c", que passam a ser "a" e "b":
a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a
lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo noventa dias antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de noventa dias da publicação da lei
correspondente." | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27132 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis citados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior." | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27135 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31
Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um
inciso, assim redigido:
"Art. 31 - compete à União:
XXIV - explorar, de preferência através da
iniciativa privada, sob regime de concessãoou
permissão, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais
de passageiros". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27136 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XIX, do art. 77 do Projeto. | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren-
te de remissão contida no art. 140.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27137 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XI, do art. 34. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27138 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 34 - compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27139 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 140 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí-
veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência.
Pela aprovação. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27140 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I:
"Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27141 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 57 do projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 57 - A revisão da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, ocorrerá
sempre na mesma época e com os mesmos índices". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27142 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item XXI do art. 31:
"Art. 31 - ..................................
............................................
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27143 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Parágrafo Único: As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculos dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201,
pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri-
buições sociais.
Tais contribuições se revestem de características espe-
ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais
diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem
sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu
caráter parafiscal.
Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais
deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art.
202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele-
cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti-
nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so-
cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da.
Pela aprovação parcial. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de constituição a seguinte
redação:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em
mercadorias ou prestação de serviços, com o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi-
nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS:"A i-
senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações seguintes".
Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito
mas reconhece a anulação do crédito relativo a operações an-
teriores, atendendo em parte a emenda.
Aprovada parcialmente. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27146 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de constituição, o seguinte
parágrafo:
"Art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurado compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27147 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedentes a 20% do continente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, observado o disposto nos itens I e
III do art. 202." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra
"exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua-
ção nas respectivas áreas..."
O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa-
damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á-
reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí-
tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação
das demais esferas de Governo.
Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como
está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos
Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao
art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida-
des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus
servidores.
Pela aprovação parcial. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27163 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 74, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos e trinta e seis representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - Obedecido o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com os ajutes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de oitenta e um ou menos de
oito Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
quatro Deputados.
§ 4o. - No cálculo das proporções em relação
ao número de habitantes não se computará o dos
Territórios.
§ 5o. - A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura." | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 60,
do Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 60 - ..................................
"Parágrafo úncio - Para fins do disposto no
art. 60, tomar-se-á como referência a remuneração
paga pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27165 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No parágrafo único do artigo 165, após a
expressão "Desembargadores", suprima-se a
expressão "cabendo a Corregedoria Eleitoral ao
Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz
Federal". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27166 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao atigo 146 do substitutivo do
relator, um parágrafo (§ 1o.) com a seguinte
redação, renumerando-se os demais parágrafos:
§ 1o. - Os serventuários da justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhes a lei
remuneração igual em todo o território nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserção de matéria típica de legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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