separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDT in partido [X]
X in EMENU [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  85 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
85[X]
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (3)
RETIRADA (2)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (4)
AM (3)
DF (5)
ES (4)
MG (4)
PR (4)
RJ (38)
RS (15)
SP (8)
TODOS
Date
expand1988 (85)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 46 - Disposições Permanentes - do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do § 1. do art. 46, que deixa à lei complementar estabelecer o número de Deputados, observado o critério da proporcionalidade da popu- lação, resguardado os numeros mínimo e máximo, que especi- fica, por unidade da Federação. Apesar de a justificação apresentada a teor de demons- trar a pertinência da alteração proposta afirmar ser neces- sário manter o número de Deputados atualmente existente, nada é proposto nesse sentido, o que inibiria o legisla- dor ordinário de fazê-lo desde que o caput do artigo, estabelecendo a representação proporcional, qualquer limita- ção que inibisse a realização do princípio da propor- cionalidade seria inconstitucional, como seria, ao fim, a limitação do número de Deputados em lei ordinária, quan- do a Constituição não previsse isso, como exceção à obser- vância da exata proporcionalidade. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01153 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 53 das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II, § 1o., do artigo 14 - Disposições Permanentes - do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do § 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo- vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur- sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá- ria para exercício do voto. Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser mantido no segundo turno. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 60, os inciso II e parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o. turno nas disposições constitucionais transitórias as expressões: Art. 60 .................................... .................................................. II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvando direito de opção". Art. 60 .................................... .................................................. "Parágrafo único - A concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já conseguida aos ex-combatentes". 
 Parecer:  Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre- tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par- ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. A pensão especial correspondente é acumulável com os be- nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art. 60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual- quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir), constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe- cial prevista no nosso texto Constitucional. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 207, inciso III, a expressão "de primeiro e segundo grau;" ficando o inciso assim redigido: "III - após trinta anos, ao professor, e após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério;" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto constitucional (B) o parágrafo 1o. do Art. 83. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T01032-0. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a letra "c", que dispõe: c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano ou rural;" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 32 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo - sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali- ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie- to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es- tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 - DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não- vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente, aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda - com cuja fundamentação não podemos concordar. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se no § 4o. do art. 180, as expressões "garimpáveis" e "na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01640/9 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 101 - Supressiva Suprimir "privativamente 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no "caput" do art. l0l, do vocábulo "privativamente". A aceitação da proposta importaria retirar dos Tribunais a privaticidade de iniciativa em matérias em relação às quais, até por uma questão de observância do princípio da in- dependência dos Poderes, é de lhes ser assegurada. A inicia- tiva, por exemplo, do processo legislativo relacionada com a criação dos cargos dos respectivos serviços e com a fixação dos vencimentos dos seus servidores deve ser mantida em ter- mos de privatividade,da mesma forma que o texto isso assegura Poder Legislativo e ao Poder Executivo em relação aos respec- tivos servidores. Não se aceita, por fim, o argumento lançado a teor de justificar a supressão pretendida, que a competência privati- va dos Tribunais era propor a alteração do número dos seus membros importaria a possibilidade mesma de modificação cons- titucional em tal sentido. Ora, os únicos mandamentos constitucionais que inadmitem proposta de modificação são aqueles elencados no § 4o. do art. 52 e que não incluem a vedação a que se refere o nobre autor da emenda. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da emenda. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprime o inciso III do Art. 197 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso III do art. 197 que trata das condições para regulamentação do capital estrangei- ro nas instituições financeiras. O texto não torna obrigatória a participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, como alega o au- tor da emenda. Tão somente reconhece a realidade da presença, hoje ou no futuro, de instituições financeiras com capital estrangeiro na economia nacional. Essa presença será neces- sariamente regulada em lei dentro dos parâmetros instituídos pela Constituição. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir as expressões: "de primeiro e segundo grau", do item III, do artigo 207, do Projeto de Constituição, aprovado no 1o. Turno de Votação. 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 22, a expressão "civis". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, o Inciso XIII do artigo 7o., a expressão "e quatro". 
 Parecer:  O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba - lho. -----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de- senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna- da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ - zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en- contramos. E isso somente será possível com uma jorna - da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con - forme fixado pelo Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no inciso II, do § 1o., do artigo 150, as expressões "em todo o território nacional" e "o contrabando e o descaminho". 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas e, esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01647 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "na forma da lei", no Inciso VI do artigo 5o. 
 Parecer:  O objeto da emenda é eximir de norma legal integrativa a proteção aos locais de culto e suas liturgias, por entender o Constituinte que a subscreve que o mandamento constitucional deva ser auto-aplicável. Entendo que a expressão cuja supressão é recomendada pre- cisa ser mantida, para que não se estabeleça a auto-proteção dos locais de culto contra as violações externas. Trata-se, portanto, de matéria que não dispensa norma disciplinadora das formas de proteção. Sou pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XI do art. 24. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe- deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis- trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria- ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do Direito. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 10, as expressões: "Colegiados dos... públicos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01650 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto de Constituição (B), adequando o respectivo caput à seguinte redação: "Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária a pequena e média propriedade, assim definida em Lei, desde que seu proprietário não possua outra". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01651 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I do art. 7o. a expressão: "...complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima