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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (135)
Uf
SP (135)
Nome
IRMA PASSONI[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (128)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se o § 1o. do artigo 1o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 1o. "O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0001-4 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do Artigo 1o. a letra e: "Art. 1o. .................................. .................................................. § 2o. ...................................... .................................................. a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0002-2 Parecer contrário. O respeito ao direito dos índios cabe ao Estado e não aos seus vizinhos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo 2o. e renumerem-se os subsequentes. .................................................. .................................................. "Artigo 2o. Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcional à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores." .................................................. .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0003-1 Parecer contrário. Os critérios propostos para os títulos são demasiados completos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto a seguinte redação: .................................................. ............................................ "Artigo 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário." .................................................. .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0004-9 Parecer contrário. O critério proposto é demasiado complexo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo 5o. no anteprojeto e renumerem-se os subsequentes. .................................................. "Artigo 5o. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com titular do domínimo de gleba, ainda que indiretamente." . .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0005-7 Parecer contrário A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de propriedade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto, a seguinte redação: ............................................ ............................................ Artigo 10 A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretarem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. ............................................ , 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0006-5 Parecer contrário. A emenda tornaria mais complexa a definição da contribuição de melhoria, desnecessariamente. 20.05.87 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12 do anteprojeto, a seguinte redação: .................................................. "Artigo 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três (3) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0007-3 Parecer contrário. Nos termos do parecer à emenda 128-2. 20.05.87 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desaprorpiação por interesse social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0009-0 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e 60 módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0011-1 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: ............................................ Art. 2o. .................................... § 2o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0012-0 Parecer contrário. Excluir processo judicial parece inaceitável. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 15. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quadrienal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0015-4 Parecer contrário. Não houve decisão sobre o prazo de mandato nem sobre o regime de governo. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Nos artigos, parágrafos e incisos do anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural", leia-se "módulo regional de produção agrícola". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0209-2 Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0211-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do Anteprojeto. 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 15. A política agrícola, nos termos da definição do artigo 14, terá com objetivo fundamental, provocar o desenvolvimento e a consolidação de uma estrutura agrária e de uma produção agrícola de caráter democrático e popular, isto é, que correspondem às aspirações dos trabalhadores do campo e da cidade pela redistribuição da riqueza e da renda, pela democratização política, e pelo atendimento das necessidades alimentares básicas de todo o povo. Além disso, tem a política agrícola os seguintes objetivos específicos: a) promover a melhoria da situação econômica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores; b) aumentar a produção e a produtividade da agricultura, particularmente através de reformulação do modelo tecnológico agrícola, de modo a compatibilizar os processos produtivos com as características edafo-climáticas e sócio- econômicos da agricultura brasileira; c) eliminar os contrastes dos padrões de vida e das condições de trabalho entre o campo e a cidade; d) assegurar o uso e o manejo adequado dos recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo, no interesse de toda a sociedade e das gerações futuras. § 1o. Visando atingir tais objetivos a política agrícola, subordinar-se-á às seguintes prioridades: a) consolidar a estrutura agrária democratizada, surgida do processo de reforma agrária concedendo prioridades ao atendimento dos pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores rurais. Considerando esta prioridade e considerando ainda a escassez dos recursos públicos em relação as necessidades sociais deverá o Governo dirigir os seus serviços, subsídios, apoio ou assistência sob qualquer forma ou modalidade somente aos agricultores cuja área total não exceda o módulo máximo de área para fins de política agrícola, em conformidade com a definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo, relevância particular assume neste sentido, as políticas econômicas para a agricultura, em especial o crédito rural; b) prioridade ao abastecimento do mercado interno, de alimentos e de matérias primas; c) prioridade à recuperação e preservação dos recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da cobertura vegetal; d0 prioridade ao fomento do associativismo de pequenos agricultores em suas variadas formas, particularmente na esfera da própria produção. § 2o. O módulo máximo de área para fins de política agrícola, é de 200ha. Em todo o território nacional, e se define como a soma de todos os imóveis rurais consumidos por um proprietário seja diretamente ou por interposta PESSOA. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0212-2 Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei. 20.05.87. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 14. A política agrícola defini-se como um conjunto das orientações e ações governamentais que incidem, direta ou indiretamente, sobre a agricultura, visando atingir os objetivos estabelecidos na Constituição. § 1o. Entende-se por orientações e ações que incidem diretamente sobre a agricultura: a) as políticas econômicas para a agricultura, tais como, o crédito e o financiamento, os preços mínimos e de mercado, seguro agrícola, os incentivos financeiros, creditícios e fiscais, entre outros; b) as políticas à produção e à infra- estrutura, relacionada ao desenvolvimento científico e tecnológico, à assistência técnica e extensão rural, aos setores de eletrificação, transporte e armazenamento, entre outros; c) as políticas normativas, relativas a base jurídica e à formulação de normas e regulamentos referentes à produção, comercialização, beneficiamento e industrializaçao de produtos agrícolas, assim como, das relações trabalhistas; d) políticas sociais, relacionadas à prestação de serviços sociais básicos de saúde, educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e aposentadorias. § 2o. Entende-se por orientações e ações governamentais que incidem indiretamente sobre a agricultura todas aquelas que, embora não diretamente, direcionadas à agricultura, exerce sobre uma influência decisiva, tais como, as polícias econômicas gerais referentes aos campos fiscal, tributário e alfandegário, cambial, monetário, salarial de comercial exterior e outros. § 3o. O Governo seguirá o critério de unidade entre as política agrícola e de reforma agrária, QUE SE COMPLEMENTARÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0213-1 Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 3o. É passível de perda sumária para fins de Reforma Agrária o imóvel: a - que tenha sido adquirido através de processo ilícito; b - cujo proprietário sonegue o ITR; c - cujo proprietário desviar para outros fins, que não a exploração agrícola, financiamentos ou qualquer outro tipo de incentivo; d - onde se pratica escravidão." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0217-3 Parecer contrário. A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece aceitável. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo. "Art. Durante a execução do programa de reforma agrária, os trabalhadores devem participar em todas as instâncias decisórias do governo sobre assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos fofuns de decisão." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0219-0 Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87. Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da China foi possível tal nível de participação dos trabalhadores. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma AGrária, o seguinte artigo: "Art. O crédito rural com utilização de recursos públicos, da União, Estado ou instituições públicas somente poderá beneficiar pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente tenham na atividade rural sua ocupação econômica exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais com área superior a cinco (5) módulos regionais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0220-3 Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo: "Art. A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, de processo de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0221-1 Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do Anteprojeto. 20.05.87. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto do relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0222-0 Parecer contrário. A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. 
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